APLICANDO SANÇÕES AMBIENTAIS: Para uma análise das implicações trazidas pela Lei 9.605/98 quanto à transação penal e suspensão condicional do processo da Lei 9.099/95
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Data de Publicação: | 2010 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7045 |
Resumo: | A Lei 9.605/98 que, dispõe sobre as sanções para as condutas lesivas ao meio ambiente reuniu em uma única lei as inúmeras infrações ambientais esparsas. Conforme a gravidade da infração, em se tratando de menor potencial ofensivo ambiental, o agente que comete um Crime Ambiental, será processado pelo rito da Lei 9.099/95, que institui o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Para tanto, é necessária uma atenta leitura conjunta das referidas leis e, através dessa análise, percebem-se as peculiaridades advindas da Lei 9.605/98 para o uso dos institutos da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Da mesma forma, surgem alguns impasses quanto à aplicabilidade dos dispositivos nelas previstos, suscitando reflexões acerca da matéria. Diante disso, o presente trabalho analisa de forma combinada as leis, na tentativa de entender o estabelecido por ambas. |
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APLICANDO SANÇÕES AMBIENTAIS: Para uma análise das implicações trazidas pela Lei 9.605/98 quanto à transação penal e suspensão condicional do processo da Lei 9.099/95A Lei 9.605/98 que, dispõe sobre as sanções para as condutas lesivas ao meio ambiente reuniu em uma única lei as inúmeras infrações ambientais esparsas. Conforme a gravidade da infração, em se tratando de menor potencial ofensivo ambiental, o agente que comete um Crime Ambiental, será processado pelo rito da Lei 9.099/95, que institui o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Para tanto, é necessária uma atenta leitura conjunta das referidas leis e, através dessa análise, percebem-se as peculiaridades advindas da Lei 9.605/98 para o uso dos institutos da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Da mesma forma, surgem alguns impasses quanto à aplicabilidade dos dispositivos nelas previstos, suscitando reflexões acerca da matéria. Diante disso, o presente trabalho analisa de forma combinada as leis, na tentativa de entender o estabelecido por ambas.Universidade Federal de Santa Maria2010-04-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/704510.5902/198136947045Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM; v. 5 n. 1 (2010)1981-36941981-3694reponame:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMinstname:Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)instacron:UFSMporhttp://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7045/4259Copyright (c) 2010 Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMinfo:eu-repo/semantics/openAccessNunes Cavalheiro, Larissados Santos Filho, Luiz AristeuHoffmam, Fernandoda Silva Câmara, Franciele2016-09-01T17:07:02Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/7045Revistahttps://periodicos.ufsm.br/index.php/revistadireito/PUBhttp://periodicos.ufsm.br/index.php/revistadireito/oairevistadireito@ufsm.br||advrso@gmail.com1981-36941981-3694opendoar:2016-09-01T17:07:02Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)false |
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