APLICANDO SANÇÕES AMBIENTAIS: Para uma análise das implicações trazidas pela Lei 9.605/98 quanto à transação penal e suspensão condicional do processo da Lei 9.099/95

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nunes Cavalheiro, Larissa
Data de Publicação: 2010
Outros Autores: dos Santos Filho, Luiz Aristeu, Hoffmam, Fernando, da Silva Câmara, Franciele
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7045
Resumo: A Lei 9.605/98 que, dispõe sobre as sanções para as condutas lesivas ao meio ambiente reuniu em uma única lei as inúmeras infrações ambientais esparsas. Conforme a gravidade da infração, em se tratando de menor potencial ofensivo ambiental, o agente que comete um Crime Ambiental, será processado pelo rito da Lei 9.099/95, que institui o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Para tanto, é necessária uma atenta leitura conjunta das referidas leis e, através dessa análise, percebem-se as peculiaridades advindas da Lei 9.605/98 para o uso dos institutos da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Da mesma forma, surgem alguns impasses quanto à aplicabilidade dos dispositivos nelas previstos, suscitando reflexões acerca da matéria. Diante disso, o presente trabalho analisa de forma combinada as leis, na tentativa de entender o estabelecido por ambas.
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