DA INCOSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: SOBERANIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS, EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E OS PRINCIPÍOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hundertmarck Pompéo, Wagner Augusto
Data de Publicação: 2008
Outros Autores: Machado, Elisandro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6855
Resumo: A Constituição Federal, em seu art. 5º., inciso LXVII, estabelece que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do  depositário infiel".  Durante muito tempo permitiu-se  à prisão civil daquele que não cumpria fielmente com sua obrigação de conservar determinada coisa com zelo e diligencia necessária. O instituto da prisão civil do depositário infiel é fruto de grande perplexidade jurídica estando sub judice nos autos do Recurso Extraordinário nº. 466.343-1/SP.  O presente trabalho tem por escopo defender a inconstitucionalidade dessa espécie de prisão civil, frente a três prismas: 1º) A soberania dos acordos e tratados internacionais; 2º) A eficácia das normas constitucionais; e o 3º) O principio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
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