ADOÇÃO DO IFRS EM DIFERENTES PAÍSES E PROPOSTA DO IFRS 17

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caseiro, Jessica de Oliveira [UNIFESP]
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIFESP
Texto Completo: https://repositorio.unifesp.br/handle/11600/60458
Resumo: A Contabilidade, como uma ciência social, sofre forte influência das leis, cultura e economia de um país. Ao longo de experiências e processos históricos, diversos povos ao redor do mundo produziram seu conjunto de normas e regras contábeis, o que resultou em diferenças nos modelos de demonstrações financeiras de um país para outro. Pensando na necessidade de harmonização das normas contábeis no que se refere a contratos de seguros, e devido ao aumento de transações internacionais ao longo do tempo, o IASB construiu o normativo IFRS 4. Em 2017, uma segunda fase de discussões fez com que o IASB complementasse este tema com a criação de um pronunciamento, que veio a substituir o antigo. Este pronunciamento ficou conhecido como IFRS 17 e o IASB espera que esta padronização seja obrigatória a partir de janeiro de 2023. Tal como esperado pela literatura, as diferenças culturais levaram a estratégias diferentes para a transição em diversos países ao IFRS 17. Enquanto algumas nações estão em fase de transição (por exemplo China, Japão e Canadá), outras estão adaptando o pronunciamento aos aspectos culturais inerentes ao país ou planejando como se adaptar ao normativo (por exemplo Portugal, Índia e Brasil).
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