Os Menores Abandonados Ou Pervertidos No Juízo De Menores Do Estado De São Paulo - Comarca Da Capital, Na Segunda Metade Da Década De 1920

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ramos, Flavia De Oliveira [UNIFESP]
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIFESP
Texto Completo: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=4660474
http://repositorio.unifesp.br/handle/11600/50219
Resumo: Com o advento da República e com a intenção dos dirigentes de tornar o Brasil uma nação civilizada, surgiram no país diversos discursos sobre a chamada infância desvalida. À época, os "Intelectuais do Direito" trabalharam pela criação de um arcabouço legal específico para atender as crianças e adolescentes dados como desamparados ou delinquentes. Como consequência, surge em São Paulo, criado pela Lei n° 2.059 de 31 de dezembro de 1924, o primeiro Juízo de Menores, cuja regulamentação se deu pelo Decreto n° 3.828 de 25 de março de 1925. De acordo com a referida legislação, os menores eram classificados em abandonados, pervertidos e delinquentes, sendo que ao órgão caberia a função de assisti-los, protegê-los e regenerá-los. Tendo os Autos Judiciais como seu principal instrumento de trabalho, através deles o Juízo declarava crianças em estado de abandono, determinando sua internação em instituições próprias para este fim; determinava a desinternação de crianças e adolescentes, com o fim de restituí-las ao pátrio poder ou de deixá-las aos cuidados de tutores, mediante um contrato de soldada; autorizava o funcionamento e fiscalizava instituições públicas ou privadas, que abrigassem os menores, dentre outros tipos de procedimentos.Tomando, pois, como foco, a infância submetida à ação do Juízo de Menores do Estado de São Paulo - Comarca da Capital, na segunda metade da década de 1920, a presente pesquisa tem como objetivo verificar quem eram os menores tidos como abandonados e pervertidos, como ocorria sua (des)institucionalização e como se dava a assistência e a proteção, conferidos a eles pela Lei n° 2.059 de 31 de dezembro de 1924 e pelo Decreto n° 3.828, de 25 de março de 1925, por parte do Juízo de Menores do Estado de São Paulo - Comarca da Capital. São analisados 53 (cinquenta e três) Autos Judiciais, relativos à infância abandonada ou pervertida, escolhidos de um levantamento aleatório de 60 (sessenta) procedimentos judiciais, referentes aos anos de 1925 (primeiro ano de exercício do Juízo) e 1927 (ano em que entrou em vigor o primeiro Código de Menores).
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De acordo com a referida legislação, os menores eram classificados em abandonados, pervertidos e delinquentes, sendo que ao órgão caberia a função de assisti-los, protegê-los e regenerá-los. Tendo os Autos Judiciais como seu principal instrumento de trabalho, através deles o Juízo declarava crianças em estado de abandono, determinando sua internação em instituições próprias para este fim; determinava a desinternação de crianças e adolescentes, com o fim de restituí-las ao pátrio poder ou de deixá-las aos cuidados de tutores, mediante um contrato de soldada; autorizava o funcionamento e fiscalizava instituições públicas ou privadas, que abrigassem os menores, dentre outros tipos de procedimentos.Tomando, pois, como foco, a infância submetida à ação do Juízo de Menores do Estado de São Paulo - Comarca da Capital, na segunda metade da década de 1920, a presente pesquisa tem como objetivo verificar quem eram os menores tidos como abandonados e pervertidos, como ocorria sua (des)institucionalização e como se dava a assistência e a proteção, conferidos a eles pela Lei n° 2.059 de 31 de dezembro de 1924 e pelo Decreto n° 3.828, de 25 de março de 1925, por parte do Juízo de Menores do Estado de São Paulo - Comarca da Capital. São analisados 53 (cinquenta e três) Autos Judiciais, relativos à infância abandonada ou pervertida, escolhidos de um levantamento aleatório de 60 (sessenta) procedimentos judiciais, referentes aos anos de 1925 (primeiro ano de exercício do Juízo) e 1927 (ano em que entrou em vigor o primeiro Código de Menores).The establishment of the republican government and the intention of the leaders to grow Brazil into a civilized nation, led to the emergence of various discourses on theso - called Disfavoured Childhood. At the time, the ones called “Law Intellectuals”, worked to develop a specific legal framework to assist children and adolescents given as helpless or offenders. As consequence, in São Paulo, it was created under the Law no. 2.059 of December 31, 1924, the first Juvenile Court, which was regulated by Decree no. 3.828 of March 25, 1925. In accordance with the referred legislation, the Minors were classified as abandoned, perverted and offenders, and the Juvenile Court would be responsible for assisting, protecting and regenerating them. Having the Judicial decrees as their main instrument of work, through them the Judgment declared children in state of abandonment, determining their admittance to institutions proper for this purpose; determined the non - admittance of children and adolescents, aiming to restore them to the paternal power of one of the parents or leave them to the care of tutors, through a service contract; authorized the operation and supervised the public or private institutions, which would shelter the minors, among other types of procedures. Assuming as its focus the childhood that was submitted to action of the Juvenile Court of the State of São Paulo – the district of the capital city, in the second half of the 1920s, the present research aims to verify who these minors considered abandoned and pervert were, how their (dis) institutionalization process was, as well as how the assistance and protection were provided to them, according to the Law no. 2.059 of December 31, 1924 and by the decree no. 3.828 of March 25, 1925, by the Juvenile Court of the State of São Paulo - the district of the capital city. There were 53 (fifty-three) Judicial Orders related to the abandoned or perverted childhood analyzed, chosen by the random survey of 60 (sixty) judicial procedures referred to the years of 1925 (first year of performance of the Juvenile Court) and 1927 (year in which the first Minors Code came into force).Dados abertos - Sucupira - Teses e dissertações (2017)168p.porUniversidade Federal de São Paulo (UNIFESP)Juízo De MenoresAutos JudiciaisMenores AbandonadosMenores PervertidosInfânciaJuvenile CourtJudicial OrdersAbandoned MinorsPerverted MinorsChildhoodOs Menores Abandonados Ou Pervertidos No Juízo De Menores Do Estado De São Paulo - Comarca Da Capital, Na Segunda Metade Da Década De 1920info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNIFESPinstname:Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)instacron:UNIFESPGuarulhos, Escola de Filosofia, Letras e Ciências HumanasEducaçãoEducaçãoHistória Da Educação: Sujeitos, Objetos E PráticasORIGINAL02 - Flavia de Oliveira Ramos.pdf02 - Flavia de Oliveira Ramos.pdfapplication/pdf4023888${dspace.ui.url}/bitstream/11600/50219/1/02%20-%20Flavia%20de%20Oliveira%20Ramos.pdf62f943b98a709559b0c1cd5acdddb0a7MD51open accessTEXT02 - Flavia de Oliveira Ramos.pdf.txt02 - Flavia de Oliveira Ramos.pdf.txtExtracted texttext/plain259419${dspace.ui.url}/bitstream/11600/50219/5/02%20-%20Flavia%20de%20Oliveira%20Ramos.pdf.txt44e331281145117b924de0ebdc6d2747MD55open accessTHUMBNAIL02 - Flavia de Oliveira Ramos.pdf.jpg02 - Flavia de Oliveira Ramos.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg4176${dspace.ui.url}/bitstream/11600/50219/7/02%20-%20Flavia%20de%20Oliveira%20Ramos.pdf.jpg472ca99105dfc1cd9b8e549cc8537118MD57open access11600/502192023-05-15 10:37:02.004open accessoai:repositorio.unifesp.br:11600/50219Repositório InstitucionalPUBhttp://www.repositorio.unifesp.br/oai/requestopendoar:34652023-05-15T13:37:02Repositório Institucional da UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)false
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