Decisões dos tribunais quanto à obrigação dos profissionais da ortodontia: uma revisão de 10 anos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barbosa, Ana Cristina Fernandes
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Barbosa, Marcelo José Lins, Marchiori, Geraldo Eugenio, Mendes, Tadeu Evandro, Paranhos, Luiz Renato
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Bioscience journal (Online)
Texto Completo: https://seer.ufu.br/index.php/biosciencejournal/article/view/22835
Resumo: Em face ao aumento do número de processos contra profissionais cirurgiões-dentistas, em especial os ortodontistas, este estudo teve o objetivo de avaliar as decisões dos tribunais em processos contra estes profissionais, mais precisamente no que concerne à natureza da responsabilidade civil de sua obrigação, se "de meio" ou "de resultado". Foi verificada também a proporção do número de processos com ações procedentes e improcedentes, além de conhecer o perfil dos apelantes e apelados. Trata-se de um estudo observacional analítico sobre decisões judiciais que envolveram tratamentos ortodônticos, entre os anos de 2001 a 2011, avaliados nos sites dos tribunais regionais brasileiros utilizando como palavra-chave ortodontia. Somente foi levada em consideração a decisão final em grau recursal, desconsiderando-se a decisão de primeira instância. Os dados foram compilados em Figuras e tabelas por meio de análise descritiva e teste Exato de Fisher (p < 0,001). Na região sudeste concentra-se a maior concentração (45%, n=27) de processos do Brasil, principalmente o estado de São Paulo. Quanto à natureza da obrigação, a de meio foi a mais encontrada (83%, n=50); o número de ações improcedentes (65%) foi maior que ações procedentes. As mulheres foram as principais apelantes (81%, n=49) e as pessoas jurídicas foram a maioria das apeladas (41%, n=24). Foi possível concluir que os tribunais de justiça classificaram a ortodontia como obrigação de meio, e o número de ações improcedentes foram maiores as procedentes. Quando a obrigação é de resultado, a tendência da ação ser procedente é maior. Já, em relação ao perfil dos apelantes (reclamantes), a maioria foi mulheres e, a maioria dos apelados foi pessoas jurídicas.
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