QUANTIFICAÇÃO DOS AMBIENTES DE APICUM E SALGADO NA PLAN͍CIE FLUVIOMARINHA DO RIO COREAÚ/CE À LUZ DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Liliana Maria Mota de
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Freitas Filho, Manuel Rodrigues de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Caminhos de Geografia
Texto Completo: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/37470
Resumo: Uma mudança significativa ocorreu na legislação ambiental brasileira quando da publicação da Lei Federal n. 12.651, em 25/05/2012, o Novo Código Florestal, quando este trouxe um capítulo específico para tratar do uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados, ambientes componentes da planície fluviomarinha e que são estágios sucessionais do ambiente de mangue. A legislação aprovou um percentual desses ambientes passível de ser utilizado pelas atividades de carcinicultura e salinas de 35%. Em virtude disso, verificou-se a necessidade de realizar a quantificação desses ambientes na planície fluviomarinha do rio Coreaú, localizada entre os municípios de Camocim e Granja, no litoral oeste do Estado do Ceará, no Nordeste do Brasil. Esse levantamento, com o uso de imagens do satélite Landsat 5 e 8, tem o intuito de indicar quanto, de cada ambiente já se encontra ocupado pela atividade de carcinicultura, até o ano de 2016, visando o ordenamento da atividade na área. Concluiu-se que do ambiente de apicum já se encontram ocupados 25,7% do permitido pela legislação e do ambiente de salgado nenhum percentual permitido ainda fora ocupado, devendo-se os órgãos de comando e controle se atentarem para o adensamento de carciniculturas nessas áreas.
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