A IMPLANTAÇÃO DE VIAS E O MANEJO DE ÁREAS PROTEGIDAS NA REGIÃO DO JALAPÃO: A RODOVIA TO 110 E O SEU ENTORNO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carneiro, Bruno Machado
Data de Publicação: 2010
Outros Autores: Adorno, Lucio Flavo Marini
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Caminhos de Geografia
Texto Completo: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/15882
Resumo: A formulação de políticas públicas que beneficiem a sociedade e que gerem pouco impacto ambiental é um dos grandes desafios dos gestores públicos. Aliar desenvolvimento econômico com manutenção de um ecossistema saudável torna essa tarefa mais árdua porque grande parte das ações realizadas pelo homem gera alterações no ambiente, principalmente quando se trata de abertura e manutenção de vias que envolvem, quase que, em sua totalidade a supressão da vegetação nativa, modificação da paisagem e fragmentação de habitats. No Jalapão, a abertura da rodovia TO 11O, que interliga os municípios tocantinenses de Mateiros e São Félix em meados da década de 1990 e a abertura dos ramais que interligam essa rodovia aos atrativos turísticos inseridos no interior do Parque Estadual do Jalapão e adjacencias, resultou na retirada de parte dos materiais (cascalho, areia e argila) das cabeceiras das vertentes, ocasionando passivos ambientais, merecendo destaque o processo de assoreamento dos cursos d'água, tais como o córrego Carrapato e o Córrego Formiga. Dessa forma, o presente trabalho teve como objetivo diagnosticar os efeitos da expansão viária e analisar de qual forma o planejamento e gestão da malha viária interferem no manejo de áreas protegidas na região do Jalapão e, em especial, na TO 110. Os resultados da pesquisa indicaram um predomínio nos problemas associados aos grupos I (corpo estradal), grupo II (materiais de construção e instalações) e grupo V (áreas ambientalmente sensíveis). Diante dessas constatações, acredita-se que uma estratégia possível de ser implementada é a criação de uma Estrada- Ecológica. Para tanto, sua efetivação e limites devem seguir etapas de implantação e deve, à priori, passar por uma discussão com a comunidade no intuito de: esclarecer seus prós e contras; estabelecer e exemplificar de forma prática as normas de uso e ocupação de sua área de influência direta e faixa de domínio; e somente ser implantada após a anuência da comunidade e instalação do seu conselho gestor comunitário e participativo
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