A língua brasileira de sinais nas universidades públicas da região centro oeste: dilemas, conquistas e horizontes.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: da Silva, Lazara Cristina
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Bruno, Marilda Moraes Garcia, Tartuci, Dulcéria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Educação e Filosofia
Texto Completo: https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/29989
Resumo: *Doutora em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia (2009). Professora e Coordenadora da Linha de Pesquisa Estado, Política e Gestão da Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)** Doutora em Ensino da Educação Brasileira pela Universidade Estadual Paulista - Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Professora Associada da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente do Programa de Pós Graduação em Educação da Faculdade de Educação. Pesquisadora da Linha Educação e Diversidade. Líder do GEPEI - Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Inclusiva.*** Doutora em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Linha de Pesquisa: Práticas Educativas, Políticas Educacionais e Inclusão) e do Curso de Pedagogia do Departamento de Edu­cação da Universidade Federal de Goiás - campus Catalão. Coordena o Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência do Curso de Pedagogia - campus Catalão-UFG. Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Práticas Educativas e Inclusão (NEPPEIn) e integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis/INEP (MEC).A língua brasileira de sinais nas universidades públicas da região centro oeste: dilemas, conquistas e horizontes.Resumo: O texto visa apresentar as condições em que ocorreram a inserção da Libras nas instituições públicas da região Centro-Oeste brasileira, a sua operacionalização, considerando que em 2015 se completa uma década da aprovação do Decreto n. 5.626/05, que regulamenta a inserção da Libras nos cursos de Licenciatura. Destaca-se que as primeiras iniciativas de implantação da disciplina Libras e sua oferta têm sido realizadas a partir do esforço de pessoas e unidades acadêmicas/departamentos envolvidos com a educação de surdos e o ensino de Libras. As modificações neste processo só vieram a ocorrer com o Programa Viver Sem Limites do governo federal, que procurou induzir a criação de cursos de formação de professores para os proces­sos de escolarização da população surda a partir de 2013. Para além da destinação de vagas de docentes, existem outras demandas mais profundas a precisam serem perseguidas, relacionadas às mudanças de atitudes e posturas dos profissionais.Palavras Chaves: Libras; licenciaturas; ensino de LibrasThe brazilian sign language in public universities of the midwest: dilemmas, achievements and horizons. Abstract: The presentation aims to present the conditions under which occurred the inclu­sion of the Brazilian Sign Language (Libras) in public institutions in the Midwest Brazilian region, its operation, considering that 2015 was a decade full approval of Decree 5.626/05, which regulates the insertion of Libras undergraduate courses. It is noteworthy that the first steps of implementation of discipline Libras and your offer, has been accomplished from the efforts of people and academic units / departments concerned with the education of the deaf and the teaching of Libras. The changes in this process only occurred with the Living Without Limits Program of the federal government, which pursued to induce the creation of training courses for teachers of the deaf schooling processes from 2013. There are other deeper demands that need to be pursued, such as those related to changes in attitudes and professionals' postures .Keywords: Libras. Degrees. Teaching Libras.Data de registro: 13/04/2015Data de aceite: 26/08/2015Referências:BRASIL. Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 8 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Distrito Federal, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10436.htm>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Distrito Federal, Lei nº 2.532, de 2 de março de 2000. Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais, DF. Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/SINJ/TextoArquivoNorma.aspx?id_file=- 71d70b5b-7afe-3af4-b2d2-c010e0c51a77>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Distrito Federal. Lei nº 2.089, de 29 de setembro de 1998. Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitarias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de sinais, DF. Disponível em: <http:// www.tc.df.gov.br/SINJ/TextoArquivoNorma.aspx?id_file=e2540728-3f2b- 3fc5-94e9-059fd401a626>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Lei nº 2.272 de 31 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva. Disponível em: <www.tc.df.gov.br/SINJ/ Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=50231>. Acesso em: 20 Set. 2014.BRASÍLIA. Universidade de Brasília. Circular/002/DEG, de 28/1/2009. Informa da inclusão da disciplina optativa de Libras, em conformidade com o Decreto N.5626, de 22/12/2005, bem como para atender à diligência da DESUP-SESU/ MEC. Disponível em: <http://www.unb.br/administracao/decanatos/deg/downloads/ circ_resol/subtitulos/libras.pdf>. Acesso em: 10 Jan. 2014.BRITO, Fábio Bezerra de. O movimento social surdo e a campanha pela oficialização da língua brasileira de sinais. 2013. 274f. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educaçã o, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.CAMPO GRANDE. Lei nº 2.997, de 10 de novembro de 1993. Dispõe sobre o reconhecimento oficial, no município de Campo Grande-MS, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na língua brasileira de sinais Libras. Disponível em: <http://cm-campo-grande.jusbrasil.com.br/legislacao/252126/lei-2997-93>. Acesso em: 22 Set. 2014.GOIÁS. Lei nº 12.081, de 30 de agosto de 1993. Reconhece oficialmente no Estado de Goiás, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=3227>. Acesso em: 20 Set. 2014.MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 2.469/02MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 7.831/02MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 7.835/02MATO GROSSO DO SUL. Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande. Resolução nº 31/00MATO GROSSO DO SUL. Secretaria Estadual de Educação. Lei nº 1.693/96MINAS GERAIS. Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991. Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/banco_objetos_ crv/%7B90AA857A-F928-4861A7F3-44076BD2BB60%7D_LEI%2010379,%20de%2010%20DE%20JANEIRO%20DE%201991.pdf>. Acesso em: 10 Set. 2014.MINAS GERAIS. Lei nº 20.828/13.MINAS GERAIS. Lei nº 7.762/00.UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Resolução CONGRAD/ UFU nº 13, de 29 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a criação das disciplinas Língua Brasileira de Sinais - Libras I e Língua Brasileira de Sinais - Libras II, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ata CONGRAD-2008-13.pdf>. Acesso em: 20 set. 2014.
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Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Linha de Pesquisa: Práticas Educativas, Políticas Educacionais e Inclusão) e do Curso de Pedagogia do Departamento de Edu­cação da Universidade Federal de Goiás - campus Catalão. Coordena o Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência do Curso de Pedagogia - campus Catalão-UFG. Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Práticas Educativas e Inclusão (NEPPEIn) e integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis/INEP (MEC).A língua brasileira de sinais nas universidades públicas da região centro oeste: dilemas, conquistas e horizontes.Resumo: O texto visa apresentar as condições em que ocorreram a inserção da Libras nas instituições públicas da região Centro-Oeste brasileira, a sua operacionalização, considerando que em 2015 se completa uma década da aprovação do Decreto n. 5.626/05, que regulamenta a inserção da Libras nos cursos de Licenciatura. 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Abstract: The presentation aims to present the conditions under which occurred the inclu­sion of the Brazilian Sign Language (Libras) in public institutions in the Midwest Brazilian region, its operation, considering that 2015 was a decade full approval of Decree 5.626/05, which regulates the insertion of Libras undergraduate courses. It is noteworthy that the first steps of implementation of discipline Libras and your offer, has been accomplished from the efforts of people and academic units / departments concerned with the education of the deaf and the teaching of Libras. The changes in this process only occurred with the Living Without Limits Program of the federal government, which pursued to induce the creation of training courses for teachers of the deaf schooling processes from 2013. There are other deeper demands that need to be pursued, such as those related to changes in attitudes and professionals' postures .Keywords: Libras. Degrees. 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Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/SINJ/TextoArquivoNorma.aspx?id_file=- 71d70b5b-7afe-3af4-b2d2-c010e0c51a77>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Distrito Federal. Lei nº 2.089, de 29 de setembro de 1998. Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitarias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de sinais, DF. Disponível em: <http:// www.tc.df.gov.br/SINJ/TextoArquivoNorma.aspx?id_file=e2540728-3f2b- 3fc5-94e9-059fd401a626>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Lei nº 2.272 de 31 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva. Disponível em: <www.tc.df.gov.br/SINJ/ Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=50231>. Acesso em: 20 Set. 2014.BRASÍLIA. Universidade de Brasília. Circular/002/DEG, de 28/1/2009. 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Lei nº 7.762/00.UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Resolução CONGRAD/ UFU nº 13, de 29 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a criação das disciplinas Língua Brasileira de Sinais - Libras I e Língua Brasileira de Sinais - Libras II, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ata CONGRAD-2008-13.pdf>. Acesso em: 20 set. 2014.EDUFU - Editora da Universidade Federal de Uberlândia2016-05-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/2998910.14393/REVEDFIL.issn.0102-6801.v29nEspeciala2015-p375a396Educação e Filosofia; v. 29 n. n.ESP (2015): v.29 n. 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Coordena o Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência do Curso de Pedagogia - campus Catalão-UFG. Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Práticas Educativas e Inclusão (NEPPEIn) e integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis/INEP (MEC).A língua brasileira de sinais nas universidades públicas da região centro oeste: dilemas, conquistas e horizontes.Resumo: O texto visa apresentar as condições em que ocorreram a inserção da Libras nas instituições públicas da região Centro-Oeste brasileira, a sua operacionalização, considerando que em 2015 se completa uma década da aprovação do Decreto n. 5.626/05, que regulamenta a inserção da Libras nos cursos de Licenciatura. Destaca-se que as primeiras iniciativas de implantação da disciplina Libras e sua oferta têm sido realizadas a partir do esforço de pessoas e unidades acadêmicas/departamentos envolvidos com a educação de surdos e o ensino de Libras. 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Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10436.htm>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Distrito Federal, Lei nº 2.532, de 2 de março de 2000. Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais, DF. Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/SINJ/TextoArquivoNorma.aspx?id_file=- 71d70b5b-7afe-3af4-b2d2-c010e0c51a77>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Distrito Federal. Lei nº 2.089, de 29 de setembro de 1998. Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitarias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de sinais, DF. Disponível em: <http:// www.tc.df.gov.br/SINJ/TextoArquivoNorma.aspx?id_file=e2540728-3f2b- 3fc5-94e9-059fd401a626>. Acesso em: 22 Set. 2014.BRASÍLIA. Lei nº 2.272 de 31 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva. Disponível em: <www.tc.df.gov.br/SINJ/ Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=50231>. Acesso em: 20 Set. 2014.BRASÍLIA. Universidade de Brasília. Circular/002/DEG, de 28/1/2009. Informa da inclusão da disciplina optativa de Libras, em conformidade com o Decreto N.5626, de 22/12/2005, bem como para atender à diligência da DESUP-SESU/ MEC. Disponível em: <http://www.unb.br/administracao/decanatos/deg/downloads/ circ_resol/subtitulos/libras.pdf>. Acesso em: 10 Jan. 2014.BRITO, Fábio Bezerra de. O movimento social surdo e a campanha pela oficialização da língua brasileira de sinais. 2013. 274f. 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Secretaria Estadual de Educação. Lei nº 1.693/96MINAS GERAIS. Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991. Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/banco_objetos_ crv/%7B90AA857A-F928-4861A7F3-44076BD2BB60%7D_LEI%2010379,%20de%2010%20DE%20JANEIRO%20DE%201991.pdf>. Acesso em: 10 Set. 2014.MINAS GERAIS. Lei nº 20.828/13.MINAS GERAIS. Lei nº 7.762/00.UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Resolução CONGRAD/ UFU nº 13, de 29 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a criação das disciplinas Língua Brasileira de Sinais - Libras I e Língua Brasileira de Sinais - Libras II, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ata CONGRAD-2008-13.pdf>. Acesso em: 20 set. 2014.
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