A EXPERIÊNCIA HERMENÊUTICA DO JOGO NO ENSINO DO DIREITO AMBIENTAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Educação e Filosofia |
Texto Completo: | https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/13717 |
Resumo: | Um dos grandes desafios do ensino do Direito Ambiental nas Faculdades de Direito, hoje, está na descoberta de estratégias que contemplem as possibilidades e modalidades de diálogos entre os diversos paradigmas que sustentam o conhecimento, entre as diferentes ciências, metodologias de ensino-aprendizagem que coexistem em um espaço onde se constroem e se consolidam saberes. Uma orientação docente na área ambiental conduz, inegavelmente, a incentivar o hábito da análise inter, multi e transdisciplinar. O estudo propõe alguns caminhos para o ensino do Direito Ambiental, fundamentado na experiência hermenêutica do jogo desenvolvido por Heidegger e Gadamer. O jogo, como espaço de diálogo crítico, reflexivo e transdisciplinar, propicia uma relação de ensino-aprendizagem no Direito Ambiental iluminada pela aplicação como um momento, no processo hermenêutico, tão essencial e integral como a compreensão e a interpretação.ReferênciasBLECHER, Josef. Hermenêutica contemporânea. Traduzido por Maria Giorgina Segurado. Lisboa: Edições 70, 1989.BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo mundial - Em busca de la seguridade perdida. Barcelona: Paidós, 2008.CASTANHEIRA NEVES, António. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. Coimbra: Coimbra, 2003.D´AGOSTINI, Franca. Lógica do niilismo: dialética, diferença, recursividade. São Leopoldo: Unisinos, 2002DESCARTES, René. Discurso do método. Traduzido por Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1999.FIANI, Ronaldo. Teoria dos jogos com aplicações em economia, administração e ciências sociais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.GADAMER, Hans-Georg. Estética y Hermenêutica. Traduzido por Antônio Gómez Ramos. Madrid: Tecnos, 1996.______. Verdade e método I. Traduzido por Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.______. Verdade e método II: complementos e índice. Traduzido por Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2002.HEIDEGGER, Martin. Introducción a la filosofía. Traduzido por Manuel Jeménez Redondo. Madrid: Frónesis Cátedra Universitat de Valencia, 1999.______. Meu caminho para a fenomenologia. In: ______. Conferências e escritos filosóficos. Traduzido e Introduzido por Ernildo Stein. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Os Pensadores).______. Ser e tempo - Parte I. Traduzido por Márcia de Sá Cavalcanti Schuback. 12. ed. Petrópolis: Vozes e Universidade de São Francisco, 2002.INWOOD, Michael. Dicionário Heidegger. Traduzido por Luísa Buarque de Holanda. Revisão técnica, Márcia Sá Cavalcante Schuback. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002, p. XVI.NEVES, Jordão Horta. As metáforas nas ciências sociais. São Paulo: Associação Editorial Humanitas; Goiânia: Editora UFG, 2005.NICOLESCU, Bassarab. O Manifesto da transdisciplinaridade. Traduzido por Lúcia Pereira de Souza. São Paulo: TRION, 1999.PEDROSO, Marcelo Batuíra da C. Losso. Liberdade e irrenunciabilidade no direito do trabalho: estudos dos princípios à Economic Analys of Law aplicados ao Direito do Trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2005.ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica: entre a linguagem da experiência e a experiência da linguagem. São Leopoldo: EdUnisinos, 2002.SAFRANSKI, Rüdiger. Heidegger: um mestre da Alemanha entre o bem e o mal. Traduzido por Lya Luft. São Paulo: Geração, 2000.SALGADO, Priscila Mascari. Conciliação como forma de solução de conflitos no Direito: Teoria dos Jogos aplicada à conciliação trabalhista. 2009. 229f. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. São Paulo, 2009.SCHELEIERMACHER, Friedrich Daniel Ernst. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Traduzido por Celso Reni Braida. Petrópolis: Vozes, 1999.STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.______. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.______. Da interpretação de textos à concretização de direitos: a incindibilidade entre interpretar e aplicar a partir da diferença ontológica (Ontologische Diferentz) entre Texto e Norma. In: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. v. 2. São Leopoldo: UNISINOS, 2005.______. O efeito vinculante das Súmulas e o mito da efetividade: Uma crítica hermenêutica. In: COPETTI, André et al. Crítica à dogmática: dos bancos acadêmicos à prática dos Tribunais. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2005. p. 83-128.Data de registro:27/09/2011Data de aceite:26/10/2012 |
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O jogo, como espaço de diálogo crítico, reflexivo e transdisciplinar, propicia uma relação de ensino-aprendizagem no Direito Ambiental iluminada pela aplicação como um momento, no processo hermenêutico, tão essencial e integral como a compreensão e a interpretação.ReferênciasBLECHER, Josef. Hermenêutica contemporânea. Traduzido por Maria Giorgina Segurado. Lisboa: Edições 70, 1989.BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo mundial - Em busca de la seguridade perdida. Barcelona: Paidós, 2008.CASTANHEIRA NEVES, António. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. Coimbra: Coimbra, 2003.D´AGOSTINI, Franca. Lógica do niilismo: dialética, diferença, recursividade. São Leopoldo: Unisinos, 2002DESCARTES, René. Discurso do método. Traduzido por Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1999.FIANI, Ronaldo. Teoria dos jogos com aplicações em economia, administração e ciências sociais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.GADAMER, Hans-Georg. Estética y Hermenêutica. 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