O PRINCÃPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E A CLÃUSULA HARDSHIP NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS COMERCIAS,PRINCIPALMENTE NO ÂMBITODO MERCOSUL
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Horizonte Científico |
Texto Completo: | https://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/view/4374 |
Resumo: | O presente estudo discorre a respeito dos contratos realizados no âmbito internacional, focalizando a determinação da legislação aplicável a estes contratos, e a necessidade da permanência do seu equilíbrio econômico ao longo de sua execução. Em relação à determinação da lei aplicável, é analisado o princípio da autonomia da vontade, que consiste na faculdade concedida aos contratantes de estipularem a legislação a qual será submetido o contrato. Já em relação à manutenção do equilíbrio contratual, é analisada a cláusula hardship, responsável por permitir a renegociação contratual quando um evento imprevisível e inevitável, exterior à vontade dos contratantes, torne a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes, dificultando a execução do contrato. Para uma melhor compreensão, é observada a legislação brasileira e as convenções internacionais sobre os temas em questão, além dos posicionamentos adotados pelos países integrantes do Mercosul. |
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O PRINCÃPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E A CLÃUSULA HARDSHIP NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS COMERCIAS,PRINCIPALMENTE NO ÂMBITODO MERCOSULO presente estudo discorre a respeito dos contratos realizados no âmbito internacional, focalizando a determinação da legislação aplicável a estes contratos, e a necessidade da permanência do seu equilíbrio econômico ao longo de sua execução. Em relação à determinação da lei aplicável, é analisado o princípio da autonomia da vontade, que consiste na faculdade concedida aos contratantes de estipularem a legislação a qual será submetido o contrato. Já em relação à manutenção do equilíbrio contratual, é analisada a cláusula hardship, responsável por permitir a renegociação contratual quando um evento imprevisível e inevitável, exterior à vontade dos contratantes, torne a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes, dificultando a execução do contrato. Para uma melhor compreensão, é observada a legislação brasileira e as convenções internacionais sobre os temas em questão, além dos posicionamentos adotados pelos países integrantes do Mercosul.UFU - Universidade Federal de Uberlândia2013-02-06info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por Paresinvestigação doutrináriaapplication/pdfhttps://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/view/4374Horizonte Científico; VOL 6, Nº2 (FEV 2012)1808-3064reponame:Horizonte Científicoinstname:Universidade Federal de Uberlândia (UFU)instacron:UFUporhttps://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/view/4374/11853Gomes, Josiane Araújoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-09-20T19:08:26Zoai:ojs.www.seer.ufu.br:article/4374Revistahttps://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/indexPUBhttps://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/oai||horizontec@propp.ufu.br1808-30641808-3064opendoar:2013-09-20T19:08:26Horizonte Científico - Universidade Federal de Uberlândia (UFU)false |
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