O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E A CLÁUSULA HARDSHIP NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS COMERCIAS,PRINCIPALMENTE NO ÂMBITODO MERCOSUL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Josiane Araújo
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Horizonte Científico
Texto Completo: https://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/view/4374
Resumo: O presente estudo discorre a respeito dos contratos realizados no âmbito internacional, focalizando a determinação da legislação aplicável a estes contratos, e a necessidade da permanência do seu equilíbrio econômico ao longo de sua execução. Em relação à determinação da lei aplicável, é analisado o princípio da autonomia da vontade, que consiste na faculdade concedida aos contratantes de estipularem a legislação a qual será submetido o contrato. Já em relação à manutenção do equilíbrio contratual, é analisada a cláusula hardship, responsável por permitir a renegociação contratual quando um evento imprevisível e inevitável, exterior à vontade dos contratantes, torne a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes, dificultando a execução do contrato. Para uma melhor compreensão, é observada a legislação brasileira e as convenções internacionais sobre os temas em questão, além dos posicionamentos adotados pelos países integrantes do Mercosul.
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