Garantia fundamental à prova no processo judicial civil sob a perspectiva do modelo constitucional de processo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Wendel Ferreira
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFU
Texto Completo: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13184
https://doi.org/10.14393/ufu.di.2011.27
Resumo: O presente trabalho aborda o problema da prova no processo civil brasileiro, para tanto, percebeu-se que o legislador originário de 1988 cuidou de criar um modelo constitucional de processo que adéqua a qualquer processo infraconstitucional, dentre eles o penal, o civil e o administrativo. Esse novo modelo deve ser considerado e interpretado por essa sociedade de altíssima complexidade. Para tanto, assumiu-se a idéia de que, com fundamento prévio na Constituição, encontra-se perfeitamente delimitados Princípios Constitucionais do Processo que vão irradiar seus efeitos neste ambiente, com maior evidência os Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal. Inserida neste contexto está a prova como um instituto jurídico imprescindível no âmbito do processo e com status de garantia fundamental ao cidadão. Constatou-se a íntima relação entre verdade e processo, ou mais especificamente, entre verdade e prova. Fica evidente que o tema está distante de ser esgotado, ao contrário, longe se vai os inúmeros questionamentos, nada obstante, foi possível tirar algumas conclusões que estão apropriadas para receber críticas e reflexões suficientemente capazes de fazer alterar o pensamento do autor. Dentre as conclusões foi dito que o Processo com fundamento Constitucional e sob os olhares de uma nova sociedade transcende uma realidade pretérita de simples instrumento técnico, passando a assumir uma feição de instrumento garantidor de direitos fundamentais constitucionamente consagrados. Concluiu-se também que a verdade no direito processual é construída e dependente da prova, considerando esta como sendo instituto jurídico veiculador de enunciado através da linguagem eleita pelo direito para a constituição do fato-suporte-argumentativo e é com arrimo nesta linguagem dotada de estrutura e requisitos normativos que se pode falar em verdade no espaço-processo.
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Para tanto, assumiu-se a idéia de que, com fundamento prévio na Constituição, encontra-se perfeitamente delimitados Princípios Constitucionais do Processo que vão irradiar seus efeitos neste ambiente, com maior evidência os Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal. Inserida neste contexto está a prova como um instituto jurídico imprescindível no âmbito do processo e com status de garantia fundamental ao cidadão. Constatou-se a íntima relação entre verdade e processo, ou mais especificamente, entre verdade e prova. Fica evidente que o tema está distante de ser esgotado, ao contrário, longe se vai os inúmeros questionamentos, nada obstante, foi possível tirar algumas conclusões que estão apropriadas para receber críticas e reflexões suficientemente capazes de fazer alterar o pensamento do autor. Dentre as conclusões foi dito que o Processo com fundamento Constitucional e sob os olhares de uma nova sociedade transcende uma realidade pretérita de simples instrumento técnico, passando a assumir uma feição de instrumento garantidor de direitos fundamentais constitucionamente consagrados. Concluiu-se também que a verdade no direito processual é construída e dependente da prova, considerando esta como sendo instituto jurídico veiculador de enunciado através da linguagem eleita pelo direito para a constituição do fato-suporte-argumentativo e é com arrimo nesta linguagem dotada de estrutura e requisitos normativos que se pode falar em verdade no espaço-processo.Mestre em Direito PúblicoO presente trabalho aborda o problema da prova no processo civil brasileiro, para tanto, percebeu-se que o legislador originário de 1988 cuidou de criar um modelo constitucional de processo que adéqua a qualquer processo infraconstitucional, dentre eles o penal, o civil e o administrativo. Esse novo modelo deve ser considerado e interpretado por essa sociedade de altíssima complexidade. Para tanto, assumiu-se a idéia de que, com fundamento prévio na Constituição, encontra-se perfeitamente delimitados Princípios Constitucionais do Processo que vão irradiar seus efeitos neste ambiente, com maior evidência os Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal. Inserida neste contexto está a prova como um instituto jurídico imprescindível no âmbito do processo e com status de garantia fundamental ao cidadão. Constatou-se a íntima relação entre verdade e processo, ou mais especificamente, entre verdade e prova. Fica evidente que o tema está distante de ser esgotado, ao contrário, longe se vai os inúmeros questionamentos, nada obstante, foi possível tirar algumas conclusões que estão apropriadas para receber críticas e reflexões suficientemente capazes de fazer alterar o pensamento do autor. Dentre as conclusões foi dito que o Processo com fundamento Constitucional e sob os olhares de uma nova sociedade transcende uma realidade pretérita de simples instrumento técnico, passando a assumir uma feição de instrumento garantidor de direitos fundamentais constitucionamente consagrados. Concluiu-se também que a verdade no direito processual é construída e dependente da prova, considerando esta como sendo instituto jurídico veiculador de enunciado através da linguagem eleita pelo direito para a constituição do fato-suporte-argumentativo e é com arrimo nesta linguagem dotada de estrutura e requisitos normativos que se pode falar em verdade no espaço-processo.Universidade Federal de UberlândiaBRPrograma de Pós-graduação em DireitoCiências Sociais AplicadasUFUMelo, Luiz Carlos Figueira dehttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757915Y9Rocha, Altamirando Pereira dahttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4766014E9Coelho, Saulo de Oliveira Pintohttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4702678Y1Lopes, Wendel Ferreira2016-06-22T18:34:15Z2012-02-232016-06-22T18:34:15Z2011-04-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/pdfLOPES, Wendel Ferreira. 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