A guarda compartilhada e seus reflexos no funcionamento familiar sob a perspectiva de gênero

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Toledo, Roselaine Lopes
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: LOCUS Repositório Institucional da UFV
Texto Completo: https://locus.ufv.br//handle/123456789/28936
Resumo: O incremento acentuado do número de separações/divórcios registrados no Brasil tem repercutido em novas configurações familiares e na disputa pela guarda dos filhos. A guarda compartilhada foi instituída e regulamentada pela primeira vez no Brasil em 2008, pela Lei n° 11.698. E em 2014, com o objetivo de priorizar essa modalidade em detrimento da guarda unilateral, a Lei 13.058 determinou sua aplicação nos casos em que não houvesse acordo entre os genitores, bastando que ambos estivessem aptos para o exercício da guarda. Nesse sentido, diante da sua relevância, buscou-se analisar a aplicabilidade desse instituto e seus reflexos no funcionamento familiar, bem como as influências que as representações sociais de gênero possuem em sua aplicação. A pesquisa teve como local de estudo a Comarca de Viçosa/MG, que possui um alto índice de aplicabilidade da guarda compartilhada. O público envolvido compreendeu os operadores do direito, além das famílias, que vivenciaram essa realidade e que foram atendidas pelo Laboratório de Prática Jurídica da Universidade Federal de Viçosa/MG. Para a coleta de dados, foi feito o uso da pesquisa bibliográfica e documental, além da entrevista semiestruturada. A análise dos dados qualitativos foi realizada com o auxílio do Software Iramuteq; enquanto os dados quantitativos foram analisados estatisticamente por meio do software SPSS. Os resultados evidenciaram que, em que pese a guarda compartilhada ser prevista legalmente como regra, a guarda unilateral materna persiste ao longo do tempo. Nesse sentido, considera-se que as representações sociais da maternidade (melhor cuidadora) e da paternidade (melhor provedor) se encontram muito arraigadas no imaginário popular. Na visão dos operadores de direito na comarca de Viçosa-MG, o significado da modalidade compartilhada é substancialmente o compartilhamento dos direitos e deveres, de forma igualitária, em relação a seus filhos, não sendo necessário, contudo, o compartilhamento da custódia física, remetendo essa igualdade, nomeadamente à conquista da mulher ao espaço público. Além disso, consideram que essa é a modalidade de guarda que melhor atende aos interesses dos menores, devendo ser aplicada como regra, ressalvados os casos em que houver violência doméstica, sendo desnecessária a oitiva da criança, o que contrapõe à Doutrina da Proteção Integral. No tocante ao funcionamento familiar após a dissolução do vínculo conjugal e adoção da guarda compartilhada, os resultados destacaram que os genitores têm dificuldades de manter uma boa comunicação e um vínculo afetivo entre eles, bem como de respeitar as regras impostas pelo outro genitor; existindo limitada flexibilidade nas relações e níveis de coesão desequilibrados (vínculos desengajados e enredados), o que inviabiliza o compartilhamento da custódia física dos filhos, prevalecendo, na prática, a guarda unilateral materna. Conclui-se que, de modo geral, ocorre um reflexo das representações sociais de gênero na efetividade do funcionamento da guarda compartilhada, considerando que os papéis paternais socialmente construídos ao longo dos anos persistem na sociedade, indicando que o dispositivo legal, com a imposição da guarda compartilhada como regra, encontra-se à frente da evolução cultural. Palavras-chaves: Guarda Compartilhada. Funcionamento Familiar. Representações Sociais de Gênero.
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spelling Toledo, Roselaine Lopeshttp://lattes.cnpq.br/1167948792678070Loreto, Maria das Dores Saraiva de2022-05-10T16:27:26Z2022-05-10T16:27:26Z2020-02-19TOLEDO, Roselaine Lopes. A guarda compartilhada e seus reflexos no funcionamento familiar sob a perspectiva de gênero. 2020. 163 f. Dissertação (Mestrado em Economia Doméstica) - Universidade Federal de Viçosa, Viçosa. 2020.https://locus.ufv.br//handle/123456789/28936O incremento acentuado do número de separações/divórcios registrados no Brasil tem repercutido em novas configurações familiares e na disputa pela guarda dos filhos. A guarda compartilhada foi instituída e regulamentada pela primeira vez no Brasil em 2008, pela Lei n° 11.698. E em 2014, com o objetivo de priorizar essa modalidade em detrimento da guarda unilateral, a Lei 13.058 determinou sua aplicação nos casos em que não houvesse acordo entre os genitores, bastando que ambos estivessem aptos para o exercício da guarda. Nesse sentido, diante da sua relevância, buscou-se analisar a aplicabilidade desse instituto e seus reflexos no funcionamento familiar, bem como as influências que as representações sociais de gênero possuem em sua aplicação. A pesquisa teve como local de estudo a Comarca de Viçosa/MG, que possui um alto índice de aplicabilidade da guarda compartilhada. O público envolvido compreendeu os operadores do direito, além das famílias, que vivenciaram essa realidade e que foram atendidas pelo Laboratório de Prática Jurídica da Universidade Federal de Viçosa/MG. Para a coleta de dados, foi feito o uso da pesquisa bibliográfica e documental, além da entrevista semiestruturada. A análise dos dados qualitativos foi realizada com o auxílio do Software Iramuteq; enquanto os dados quantitativos foram analisados estatisticamente por meio do software SPSS. Os resultados evidenciaram que, em que pese a guarda compartilhada ser prevista legalmente como regra, a guarda unilateral materna persiste ao longo do tempo. Nesse sentido, considera-se que as representações sociais da maternidade (melhor cuidadora) e da paternidade (melhor provedor) se encontram muito arraigadas no imaginário popular. Na visão dos operadores de direito na comarca de Viçosa-MG, o significado da modalidade compartilhada é substancialmente o compartilhamento dos direitos e deveres, de forma igualitária, em relação a seus filhos, não sendo necessário, contudo, o compartilhamento da custódia física, remetendo essa igualdade, nomeadamente à conquista da mulher ao espaço público. Além disso, consideram que essa é a modalidade de guarda que melhor atende aos interesses dos menores, devendo ser aplicada como regra, ressalvados os casos em que houver violência doméstica, sendo desnecessária a oitiva da criança, o que contrapõe à Doutrina da Proteção Integral. No tocante ao funcionamento familiar após a dissolução do vínculo conjugal e adoção da guarda compartilhada, os resultados destacaram que os genitores têm dificuldades de manter uma boa comunicação e um vínculo afetivo entre eles, bem como de respeitar as regras impostas pelo outro genitor; existindo limitada flexibilidade nas relações e níveis de coesão desequilibrados (vínculos desengajados e enredados), o que inviabiliza o compartilhamento da custódia física dos filhos, prevalecendo, na prática, a guarda unilateral materna. Conclui-se que, de modo geral, ocorre um reflexo das representações sociais de gênero na efetividade do funcionamento da guarda compartilhada, considerando que os papéis paternais socialmente construídos ao longo dos anos persistem na sociedade, indicando que o dispositivo legal, com a imposição da guarda compartilhada como regra, encontra-se à frente da evolução cultural. Palavras-chaves: Guarda Compartilhada. Funcionamento Familiar. Representações Sociais de Gênero.The high increase in the number of separations/divorces registered in Brazil had repercussions on new family configurations and on the dispute for custody of the children. Shared custody was instituted and regulated for the first time in Brazil in 2008, by Law No.11,698. In 2014, in order to prioritize this modality to the detriment of unilateral custody, Law 13,058 determined its application in cases where there was no agreement between the parents, just that both were able to exercise custody. In this sense, in view of its relevance, we sought to examine the applicability of this institute and its reflexes on family functioning, as well as the influences that social representations of gender have on its application. The research was conducted in Viçosa/MG. This place has a high rate of applicability of shared custody. The public involved comprised the law operators, in addition to the families, who experienced this reality and who were attended by the Legal Practice Laboratory of the Federal University of Viçosa/MG. For data collection, bibliographic and documentary research was used, in addition to the semi-structured interview. The analysis of qualitative data was performed by Iramuteq Software, while the quantitative data were analyzed statistically using the SPSS software. The results showed that, although shared custody is legally provide as a rule, maternal unilateral custody persists over time. In this sense, it is considered that the social representations of motherhood (best caregiver) and paternity (best provider) are very ingrained in the popular imagination. In the view of law operators in Viçosa/MG, the meaning of the shared modality is substantially the sharing of rights and duties, in an equal way, in relation to their children. However, it is not necessary, to share physical custody, referring this equality, namely the women’s conquest in public space. In addition, they consider this modality as a type of custody that best serves the interests of minors, and should be applied as a rule, except in cases where there is domestic violence, being the child's hearing unnecessary, which contrasts with the Doctrine of Integral Protection. Regarding family functioning after the dissolution of the conjugal bond and the adoption of shared custody, the results highlighted that the parents have difficulties in maintaining good communication and an emotional bond between them, as well as in respecting the rules imposed by the other parent. There is limited flexibility in unbalanced relationships and levels of cohesion (disengaged and entangled bonds), which makes the sharing of physical custody of the children unfeasible, prevailing, in practice, the unilateral maternal custody. It was concluded that, in general, there were a reflection of social representations of gender in the effectiveness of the functioning of shared custody, considering that the parental roles socially constructed over the years persist in society, indicating that the legal provision, with the imposition of shared custody as a rule, it is ahead of cultural evolution. Keywords: Shared guard. Family functioning. Social gender representations.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorporUniversidade Federal de ViçosaGuarda compartilhadaRepresentações sociaisRelações familiaresEconomia DomésticaA guarda compartilhada e seus reflexos no funcionamento familiar sob a perspectiva de gêneroShared custody and its effects on family functioning from a gender perspectiveinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal de ViçosaDepartamento de Economia DomésticaMestre em Economia DomésticaViçosa - MG2020-02-19Mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:LOCUS Repositório Institucional da UFVinstname:Universidade Federal de Viçosa (UFV)instacron:UFVORIGINALtexto completo.pdftexto completo.pdftexto completoapplication/pdf1918983https://locus.ufv.br//bitstream/123456789/28936/1/texto%20completo.pdf8471d4d6fd42b94be4a105c2298d46e0MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://locus.ufv.br//bitstream/123456789/28936/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52123456789/289362023-09-27 10:27:50.082oai:locus.ufv.br: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Repositório InstitucionalPUBhttps://www.locus.ufv.br/oai/requestfabiojreis@ufv.bropendoar:21452023-09-27T13:27:50LOCUS Repositório Institucional da UFV - Universidade Federal de Viçosa (UFV)false
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