Anatomia de um crime ambiental
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | LOCUS Repositório Institucional da UFV |
Texto Completo: | http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9292 |
Resumo: | Com a aprovação da nova lei florestal (Lei 12.651/2012), várias mudanças foram impostas, principalmente no que se refere às Áreas de Preservação Permanente – APPs. A APP de topo de morro foi aquela categoria cujos critérios de demarcação foram drasticamente alterados. Assim, torna-se necessário contrapor a nova lei florestal ao Código Florestal revogado (Lei 4.771/1965), para verificar as implicações decorrentes para a proteção da vegetação nativa e para o agronegócio brasileiro, em especial no caso das APPs localizadas no terço superior dos morros. A área de estudo corresponde à bacia hidrográfica do Rio Turvo Limpo, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais. Tendo em vista a ambiguidade da nova lei florestal quanto à demarcação da APP de topo de morro e o equívoco na adoção do ponto de sela como base do morro, três metodologias foram simuladas para avaliar o impacto da adoção de diferentes pontos de referência para aplicação dos critérios altura e declividade, considerando: 1) o ponto de sela mais próximo do cume, necessariamente interceptado pelo contorno do morro; 2) o ponto de sela mais próximo do contorno do morro, cujo contorno não o intercepta; e 3) o ponto de menor cota no contorno do morro. A metodologia 2, embora seja incipiente, foi considerada a correta forma de interpretar a nova demarcação da APP de topo de morro. Nas três situações, o critério declividade exerceu grande influência na classificação de um morro. Independentemente da situação, a redução das APPs de topo de morro foi grande, sendo tais áreas eliminadas por completo na metodologia 1. No Código Florestal revogado, especialmente a categoria de linha de cumeada determinava proteção que ia além do terço superior dos morros, revelando importância fundamental na proteção e conservação da natureza. Assim, diante da importância do reestabelecimento desta categoria de preservação, uma nova proposta de proteção das APPs de topo de morro foi elaborada, delimitando, nos divisores de água, um corredor ecológico contínuo com 100 m de largura. Esta referida proposta totalizou 32% de vegetação protegida na área de estudo. Exceto na área de aplicação da Lei da Mata Atlântica, o agronegócio brasileiro foi significativamente beneficiado com o aumento de áreas disponíveis para o uso alternativo do solo. |
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Silva, EliasRocha, Renata Rodrigues de CastroBarros, Kelly de Oliveirahttp://lattes.cnpq.br/3124439871019291Ribeiro, Carlos Antonio Alvares Soares2017-01-04T16:57:51Z2017-01-04T16:57:51Z2016-09-13BARROS, Kelly de Oliveira. Anatomia de um crime ambiental. 2016. 113f. Tese (Doutorado em Ciência Florestal) - Universidade Federal de Viçosa, Viçosa. 2016.http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9292Com a aprovação da nova lei florestal (Lei 12.651/2012), várias mudanças foram impostas, principalmente no que se refere às Áreas de Preservação Permanente – APPs. A APP de topo de morro foi aquela categoria cujos critérios de demarcação foram drasticamente alterados. Assim, torna-se necessário contrapor a nova lei florestal ao Código Florestal revogado (Lei 4.771/1965), para verificar as implicações decorrentes para a proteção da vegetação nativa e para o agronegócio brasileiro, em especial no caso das APPs localizadas no terço superior dos morros. A área de estudo corresponde à bacia hidrográfica do Rio Turvo Limpo, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais. Tendo em vista a ambiguidade da nova lei florestal quanto à demarcação da APP de topo de morro e o equívoco na adoção do ponto de sela como base do morro, três metodologias foram simuladas para avaliar o impacto da adoção de diferentes pontos de referência para aplicação dos critérios altura e declividade, considerando: 1) o ponto de sela mais próximo do cume, necessariamente interceptado pelo contorno do morro; 2) o ponto de sela mais próximo do contorno do morro, cujo contorno não o intercepta; e 3) o ponto de menor cota no contorno do morro. A metodologia 2, embora seja incipiente, foi considerada a correta forma de interpretar a nova demarcação da APP de topo de morro. Nas três situações, o critério declividade exerceu grande influência na classificação de um morro. Independentemente da situação, a redução das APPs de topo de morro foi grande, sendo tais áreas eliminadas por completo na metodologia 1. No Código Florestal revogado, especialmente a categoria de linha de cumeada determinava proteção que ia além do terço superior dos morros, revelando importância fundamental na proteção e conservação da natureza. Assim, diante da importância do reestabelecimento desta categoria de preservação, uma nova proposta de proteção das APPs de topo de morro foi elaborada, delimitando, nos divisores de água, um corredor ecológico contínuo com 100 m de largura. Esta referida proposta totalizou 32% de vegetação protegida na área de estudo. Exceto na área de aplicação da Lei da Mata Atlântica, o agronegócio brasileiro foi significativamente beneficiado com o aumento de áreas disponíveis para o uso alternativo do solo.With the approval of the new Forest Law (Law 12,651/2012), several changes were imposed, especially in regard to Permanent Preservation Areas - PPAs. The hill top of APP was that category whose demarcation criteria have been drastically altered. Thus, it is necessary to counteract the new forest law and the Forest Code revoked (Law 4.771/1965), in order to verify the implications for the protection of native vegetation and the Brazilian agribusiness, especially in the case of PPAs located in the upper third of the hills the study area corresponds to the basin Turvo Limpo river, located in the Zona da Mata of Minas Gerais. Given the ambiguity of the new forest law and the demarcation of the hill top of PPA and the mistake in adopting the saddle point as the hill base, three methodologies were simulated to assess the impact of adopting different points of reference for the application of criteria height and steepness, considering: 1) the nearest saddle point of the summit necessarily intercepted by the hill contour; 2) the nearest saddle point of the hill contour whose contour is not the intercepts and, 3) the point of lowest elevation on the hill contour. The methodology 2, although inconsistent, that was regarded as the correct way to interpret the new demarcation of the hill top of PPA. In all three situations, the declivity discretion exercised great influence on the classification of a hill. Regardless of the situation, the reduction of the hill top of PPAs was great, and such areas completely eliminated the methodology 1. Forest Code revoked, especially the ridge line protection category determined that went beyond the upper third of the hills, revealing importance fundamental in the protection and conservation of nature. Thus, given the importance of the re-establishment of this conservation category, a new proposal for protection of hill top of PPAs was prepared delimiting in watersheds, a continuous ecological corridor and 100 m wide. This proposal that amounted to 32% of protected vegetation in the study area. Except in the application area of the Atlantic Forest Law, the brazilian agribusiness has significantly benefited from the increase of available areas for the alternative use of the soil.Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e TecnológicoporUniversidade Federal de ViçosaÁreas de preservação permanente - Zona da Mata (MG: Mesorregião)Código florestalDireito ambientalManejo FlorestalAnatomia de um crime ambientalAnatomy of an environmental crimeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisUniversidade Federal de ViçosaDepartamento de Engenharia FlorestalDoutor em Ciência FlorestalViçosa - MG2016-09-13Doutoradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:LOCUS Repositório Institucional da UFVinstname:Universidade Federal de Viçosa (UFV)instacron:UFVORIGINALtexto completo.pdftexto completo.pdftexto completoapplication/pdf3016354https://locus.ufv.br//bitstream/123456789/9292/1/texto%20completo.pdfab3d7081251535f70cfcb9bce0a5a85bMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://locus.ufv.br//bitstream/123456789/9292/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52THUMBNAILtexto completo.pdf.jpgtexto completo.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg3502https://locus.ufv.br//bitstream/123456789/9292/3/texto%20completo.pdf.jpg6fafa66e8aea21abee7f918546bac39bMD53123456789/92922017-01-04 22:00:21.961oai:locus.ufv.br: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Repositório InstitucionalPUBhttps://www.locus.ufv.br/oai/requestfabiojreis@ufv.bropendoar:21452017-01-05T01:00:21LOCUS Repositório Institucional da UFV - Universidade Federal de Viçosa (UFV)false |
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