A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Giacomoni, James
Data de Publicação: 1998
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UnB
Texto Completo: http://repositorio.unb.br/handle/10482/14618
Resumo: O presente estudo trata o assunto de forma exploratória, tendo como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento legislativo deste tema, assim como enriquecer o debate mais amplo que se desenvolve sobre a LDO. Como preliminar ao estudo específico do tema, faz-se uma ligeira digressão sobre a natureza da LDO, ponto certamente importante para a compreensão da referida norma e de sua eficácia legal. Na seqüência, o trabalho contextualiza a questão das ações de fomento, apresentando breve nota histórica sobre a experiência federal e situando, resumidamente, a atuação das instituições financeiras federais (IFFs). Na seção seguinte, busca-se precisar o entendimento sobre as expressões empregadas na Constituição - política de aplicação e agências financeiras oficiais de fomento - condição julgada indispensável para o correto cumprimento da norma. A seguir, descreve-se como o tema em estudo foi tratado em cada uma das LDOs aprovadas. Na conclusão, são apresentadas algumas sugestões com o objetivo de contribuir para os debates sobre o tema, assim como para o próprio processo de aperfeiçoamento das futuras LDOs.
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