O guardião da Constituição na polêmica Kelsen-Schmitt: Rechtsstaat como referência semântica na memória de Weimar.
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UnB |
Texto Completo: | http://repositorio.unb.br/handle/10482/3525 |
Resumo: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. |
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O guardião da Constituição na polêmica Kelsen-Schmitt: Rechtsstaat como referência semântica na memória de Weimar.ConstituiçõesDemocraciaAlemanhaDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007.Esta Dissertação de Mestrado tem como objeto a polêmica travada entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, ao final da República de Weimar, acerca de quem deveria ser o guardião da Constituição. Schmitt, de modo coerente ao seu decisionismo jurídico, acreditava que o Presidente do Reich, com apoio nos poderes ditatoriais conferidos pelo célebre art. 48(2) da Constituição de Weimar, deveria ser o guardião. Kelsen, por seu turno, defendia que um tribunal constitucional é quem deveria ser o guardião da Constituição – postura que a jurisprudência do Staatsgerichtshof alemão começava a encampar. No entanto, os setores mais conservadores de Weimar pareciam mais adeptos à tese de Schmitt, que ganhou mais força ainda com o desencadear da crise econômica mundial de 1929, que teve efeitos devastadores na Alemanha. A simbiose entre as teorias e as biografias de seus respectivos autores resultou, após o término da II Guerra Mundial, por elevar a “solução Kelsen”, a jurisdição constitucional, à condição de algo naturalmente democrático, quando comparada ao autoritarismo explícito de Schmitt: nomeadamente pelos constitucionalistas mais conservadores brasileiros, que interpretam o art. 102 CF a essa luz. A partir da teoria da evolução de Niklas Luhmann é possível problematizar esse consenso. Com apoio no conceito de “memória do direito” será dada atenção ao papel que as semânticas desempenham na reprodução do sistema do direito: mais especificamente, ao papel que a referência semântica Rechtsstaat exercia nas observações constitucionais da República de Weimar. As assonâncias e dissonâncias entre as teorias de Kelsen e de Schmitt são passíveis de ser mensuradas a partir do modo como eles selecionavam a referência-Rechtsstaat para responder àquele que era o principal problema do direito público da República de Weimar: o problema da manutenção da unidade do Estado em uma democracia de massas assentada na soberania popular. Esse procedimento mostrará que as propostas de Kelsen e de Schmitt são mais próximas do que os manuais sugerem, e que não há nada de naturalmente democrático em um tribunal que julga monoliticamente as questões constitucionais. _______________________________________________________________________________ ABSTRACTThis Master in Laws’ thesis has its object in the polemic between Hans Kelsen and Carl Schmitt about of who should be the guardian of the Constitution, on the twilight of the Republic of Weimar. Schmitt, in a coherent way with his juridical decisionism, uses to believe that the Reich’s President, with support on the dictatorial powers granted by the well-know art. 48(2) of the Weimar’s Constitution should be the guardian. On the other hand, Kelsen had suggested that a constitutional court is the one who should be the guardian of the Constitution – position that the Staatsgerichtshof’s jurisprudence begins to expressly agree. Nevertheless, the most of the conservative sectors of the Republic of Weimar seems closer to Schmitt’s thesis that became even stronger after the initiation of the 1929’s economic Crack – that promoted tragic effects in Germany. The symbiosis between these theories and the biographies of these respective supporters have resulted – after the end of the World War II – to put the “Kelsen solution”, the constitutional review, in the condition of something naturally democratic, when it is compared to the Schmitt’s explicit authoritarism: mainly by the Brazilian conservative constitutionalists, who are likely to read the art. 102 of the Federal Constitution at this light. From the point of view of Niklas Luhmann’s theory of evolution it is possible to contest this consensus. The assonances and dissonances between the theories of Kelsen and Schmitt can be measured by the way they used to select the Rechtsstaat-reference to answer to what was the main problem of the Republic of Weimar’s public law: the problem of the conservation of the unity of the State in a mass’ democracy based in the popular sovereignty. This procedure will show that Kelsen and Schmitt’s motions seem to be more near than the juridical guides suggest, and that there is not nothing of naturally democratic in a court that decides monolithically the constitutional questions.Pinto, Cristiano Otávio Paixão AraújoMaia, Paulo Sávio N. Peixoto2010-02-04T18:56:38Z2010-02-04T18:56:38Z2010-02-042007info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMAIA, Paulo Sávio N. Peixoto. O guardião da Constituição na polêmica Kelsen-Schmitt: Rechtsstaat como referência semântica na memória de Weimar. 2007. 418 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007.http://repositorio.unb.br/handle/10482/3525info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UnBinstname:Universidade de Brasília (UnB)instacron:UNB2023-07-13T13:02:24Zoai:repositorio.unb.br:10482/3525Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.unb.br/oai/requestrepositorio@unb.bropendoar:2023-07-13T13:02:24Repositório Institucional da UnB - Universidade de Brasília (UnB)false |
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