Defesa da constituição
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2006 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UnB |
Texto Completo: | http://repositorio.unb.br/handle/10482/930 |
Resumo: | O artigo analisa uma proposta de emenda constitucional cujo objetivo consistia na convocação de plebiscitos e referendos por iniciativa popular; a instituição de referendo, não apenas de leis, mas também obrigatoriamente de tratados e acordos internacionais; a revogação popular de mandatos eletivos; a viabilização da iniciativa popular legislativa, atualmente bloqueada na prática, bem como a introdução da iniciativa popular de emendas constitucionais, ou seja, tratando-se do controle social por meio da participação popular, com o uso dos meios previstos na Constituição – o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular - para transformar a democracia direta em democracia mais participativa,dando mais poder ao povo, mais presença deste na legitimação das tarefas de governo, atribuindo mais responsabilidade à participação popular na gestão e na decisão dos rumos do País e realizando uma democracia mais autêntica. Fazer atuar, de modo desembaraçado, os instrumentos de democracia direta consagrados na Constituição, bem como introduzir novos, tais como a revogação popular de mandatos eletivos e a participação popular na elaboração e execução de orçamentos, em todos os níveis da organização federativa. Deste modo, a nova proposta insere no artigo 14 da Constituição Federal essa possibilidade, que é também estendida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para que regulem em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, o referendo revocatório dos mandatos do chefe do Poder Executivo e dos membros do Poder Legislativo. |
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