ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRAS APÓS A LEI DE COTAS
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da FAEEBA (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/7173 |
Resumo: | Buscou-se avaliar, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)brasileiras, como se deu a consecução das metas estabelecidas na Lei nº 12.711.Foram analisados microdados do Censo da Educação Superior no período de2013-2016. A partir de análises descritivas, foi possível observar marcantemudança no perfil dos ingressantes no período estudado. Em 2016, 38,2%das matrículas em vagas novas nas IFES eram de ingressantes pelo Programade Reserva de Vagas (PRV). As IFES localizadas no Nordeste do país foram asque promoveram maior acesso via cotas; as do Sudeste, menor. Os critérios deinclusão que viabilizaram maior número de ingressos via PRV foram escolapública, étnico/racial e renda, respectivamente. Foi observado ampliação doacesso em todos os turnos e áreas de conhecimento. Concluiu-se que o percentualde ingresso via PRV se aproximou da meta de 50% apregoada pela Lei, tendosido promovida maior diversidade no campus. |
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