O contrabando de escravos para São Paulo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Boccia, Ana Maria Mathias
Data de Publicação: 1977
Outros Autores: Malerbi, Eneida Maria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de História (São Paulo)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/62239
Resumo: (primeiro parágrafo do artigo)O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar que, mesmo após a proibição do tráfico negreiro no Brasil, pela Lei Eusébio de Queirós, de 4 de setembro de 1850, a entrada de africanos no país prosseguiu por alguns anos em grande proporção, embora em escala regressiva, se relacionada ao período anterior (1831-1850). A pesquisa foi limitada à Província de São Paulo, entre os anos de 1850 e 1870, espaço de tempo no qual a atividade econômica, essencialmente agrícola, carecia de mão-de-obra. Faremos menção, inicialmente, à primeira tentativa brasileira de contenção do tráfico negreiro, isto é, a promulgação da legislação referente à introdução de escravos no Brasil: a Lei de 7 de novembro de 1831. Nossa abordagem, entretanto, deter-se-á em especial no período que se se-gue à assinatura da Lei Eusébio de Queirós, quando realmente o governo brasileiro adotou medidas severas (embora, de início, pouco significativas) de repressão ao contrabando de negros. 
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