Demonstração em Direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Podva, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Bolema: Boletim de Educação Matemática
Texto Completo: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/bolema/article/view/10598
Resumo: O tema da demonstração em direito tem de ser abordado a partir da premissa de que direito não é ciência. De fato, direito é uma técnica de resolução de conflitos, técnica essa por meio da qual se reforça o poder do Estado. Por isso, para que não se ponha em dúvida o poder do Estado, a resolução dos conflitos é norteada pela necessidade de rapidez nas decisões. É essa necessidade que impõe limites materiais, formais, temporais e pessoais à produção da prova jurídica. A verdade real, como uma busca do que se passou de fato na sociedade, só passa a ser o centro de discussão em situações determinadas, em que o risco de se aniquilar um bem individual como vida e liberdade é maior que a potencial desconfirmação do Estado. Essa situação do direito que, já à partida, compromete-se com o resultado e não com a ocorrência real na sociedade, torna forçosa a conclusão de que a aceitação dos argumentos jurídicos é feita graças a um processo de convencimento. Por esse processo, empregam-se argumentos que não são lógicos, no sentido de rigor formal, mas que induzem a aceitação da resposta como sendo a mais adequada. Assim, a demonstração em direito não é a comprovação da ocorrência de terminado fato, mas o convencimento de que a resposta jurídica a um fato que tem repercussões no direito é a mais adequada.
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