A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/518 |
Resumo: | O interesse pela cobrança de tributos é vital para a sociedade, pois possibilita o funcionamento regular dos serviços públicos e a consecução dos fins constitucionalmente previstos. Desse interesse nasce para o Estado o poder-dever de fiscalizar e arrecadar, em virtude do qual são impostos aos contribuintes uma grande quantidade de deveres instrumentais. Tais deveres visam a municiar a Administração com os elementos necessários para a apuração do montante tributário, criando mecanismos para impedir a sonegação tributária. Porém, se a fiscalização é um direito do Estado, não se pode permitir que esse direito perturbe o cidadão a ponto de lhe tolher o livre exercício da atividade econômica. Isso quer dizer que o direito à fiscalização e à arrecadação e a consequente imposição de deveres instrumentais encontram seus limites nos direitos individuais, devendo ser ponderados frente aos direitos fundamentais dos contribuintes. Assim, examinam-se, nesse artigo, os limites ao poder estatal de criar deveres instrumentais tributários, assim como os conflitos resultantes do uso indiscriminado desse poder e as garantias constitucionais dos contribuintes. Tais conflitos devem ser acomodados pela ponderação de princípios em face da situação fática, de maneira a proporcionar a solução mais razoável e proporcional para o caso em questão. |
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A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOSO interesse pela cobrança de tributos é vital para a sociedade, pois possibilita o funcionamento regular dos serviços públicos e a consecução dos fins constitucionalmente previstos. Desse interesse nasce para o Estado o poder-dever de fiscalizar e arrecadar, em virtude do qual são impostos aos contribuintes uma grande quantidade de deveres instrumentais. Tais deveres visam a municiar a Administração com os elementos necessários para a apuração do montante tributário, criando mecanismos para impedir a sonegação tributária. Porém, se a fiscalização é um direito do Estado, não se pode permitir que esse direito perturbe o cidadão a ponto de lhe tolher o livre exercício da atividade econômica. Isso quer dizer que o direito à fiscalização e à arrecadação e a consequente imposição de deveres instrumentais encontram seus limites nos direitos individuais, devendo ser ponderados frente aos direitos fundamentais dos contribuintes. Assim, examinam-se, nesse artigo, os limites ao poder estatal de criar deveres instrumentais tributários, assim como os conflitos resultantes do uso indiscriminado desse poder e as garantias constitucionais dos contribuintes. Tais conflitos devem ser acomodados pela ponderação de princípios em face da situação fática, de maneira a proporcionar a solução mais razoável e proporcional para o caso em questão. Universidade Estadual Paulista (Unesp)2012-11-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/51810.22171/rej.v16i23.518Revista de Estudos Jurídicos da UNESP; v. 16 n. 23 (2012): Revista de Estudos Jurídicos da UNESPRevista de Estudos Jurídicos da UNESP; Vol. 16 No. 23 (2012): Revista de Estudos Jurídicos da UNESP2179-51771414-309710.22171/rej.v16i23reponame:Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online)instname:Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)instacron:UNESPporhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/518/649Ribeiro, Marcelo Mirandainfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-05-18T22:50:59Zoai:ojs.franca.unesp.br:article/518Revistahttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/PUBhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/oairej.unesp@gmail.com2179-51771414-3097opendoar:2023-05-18T22:50:59Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)false |
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