A HERMENÊUTICA COMO FORMA DE SUPERAÇÃO DA CRISE DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/340 |
Resumo: | A questão que se coloca é a de perceber a alta relevância que a hermenêutica possui para a realização da justiça e dos critérios de melhor solução das problemáticas, em uma sociedade que clama a cada dia por uma real intervenção da filosofia no direito e não somente de uma filosofia do direito. A hermenêutica está sendo utilizada aos poucos e está sendo compreendida, o que é realmente uma grande vantagem tanto para as ciências como para a sociedade. Solver as dificuldades que se colocam dia a dia são as maiores buscas da atualidade. Sabe-se que crises existem e que ocorrem naturalmente, sendo possível a solução via a utilização da hermenêutica no direito, através da tradução do discurso1. Pontuadamente será perceptível a existência da crise do direito, assim como nas outras ciências, expandindo-se especificamente para o Direito Processual Civil, onde a busca pela realização de justiça no caso concreto é latente e cada vez mais perseguida. Para que nesse ramo do direito possamos vencer as barreiras do formalismo e do procedimentalismo exacerbado, necessitamos da “arte” de desvendar, desvelar, interpretar e traduzir aquilo que a norma ou a decisão judicial querem, efetivamente, dizer para os seus “ouvintes”. Essa é a grande vertente de solução das problemáticas, a utilização da hermenêutica no direito, diga- e, pontuadamente, no Direito Processual Civil, onde os conflitos e lides crescem a cada dia em decorrência da grandiosa demanda de uma sociedade hiper-complexa que aprendeu a conviver com as questões de maior relevância e dificuldade, que por vezes vem em decorrência da incorreta forma de elaboração das normas e por vezes da incorreta aplicação da norma. Aqui ocorre a crise que pode ser superada via a utilização da hermenêutica, ultrapassando as crises que se colocam frente ao direito, como ciência, e assim também frente ao Processo Civil que foi e ainda é muito “destratado” pelas mais diversas formalidades que insistem a se colocar cada vez mais a serviço da não realização e concretização dos direitos dos cidadãos. PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica, crise do direito e do processo civil brasileiro, superação dacrise do direito processual civil através da hermenêutica, hermenêutica no direito. |
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A HERMENÊUTICA COMO FORMA DE SUPERAÇÃO DA CRISE DO DIREITO PROCESSUAL CIVILA questão que se coloca é a de perceber a alta relevância que a hermenêutica possui para a realização da justiça e dos critérios de melhor solução das problemáticas, em uma sociedade que clama a cada dia por uma real intervenção da filosofia no direito e não somente de uma filosofia do direito. A hermenêutica está sendo utilizada aos poucos e está sendo compreendida, o que é realmente uma grande vantagem tanto para as ciências como para a sociedade. Solver as dificuldades que se colocam dia a dia são as maiores buscas da atualidade. Sabe-se que crises existem e que ocorrem naturalmente, sendo possível a solução via a utilização da hermenêutica no direito, através da tradução do discurso1. Pontuadamente será perceptível a existência da crise do direito, assim como nas outras ciências, expandindo-se especificamente para o Direito Processual Civil, onde a busca pela realização de justiça no caso concreto é latente e cada vez mais perseguida. Para que nesse ramo do direito possamos vencer as barreiras do formalismo e do procedimentalismo exacerbado, necessitamos da “arte” de desvendar, desvelar, interpretar e traduzir aquilo que a norma ou a decisão judicial querem, efetivamente, dizer para os seus “ouvintes”. Essa é a grande vertente de solução das problemáticas, a utilização da hermenêutica no direito, diga- e, pontuadamente, no Direito Processual Civil, onde os conflitos e lides crescem a cada dia em decorrência da grandiosa demanda de uma sociedade hiper-complexa que aprendeu a conviver com as questões de maior relevância e dificuldade, que por vezes vem em decorrência da incorreta forma de elaboração das normas e por vezes da incorreta aplicação da norma. Aqui ocorre a crise que pode ser superada via a utilização da hermenêutica, ultrapassando as crises que se colocam frente ao direito, como ciência, e assim também frente ao Processo Civil que foi e ainda é muito “destratado” pelas mais diversas formalidades que insistem a se colocar cada vez mais a serviço da não realização e concretização dos direitos dos cidadãos. PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica, crise do direito e do processo civil brasileiro, superação dacrise do direito processual civil através da hermenêutica, hermenêutica no direito.Universidade Estadual Paulista (Unesp)2011-07-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/34010.22171/rej.v15i21.340Revista de Estudos Jurídicos da UNESP; v. 15 n. 21 (2011): Revista de Estudos Jurídicos da UNESPRevista de Estudos Jurídicos da UNESP; Vol. 15 No. 21 (2011): Revista de Estudos Jurídicos da UNESP2179-51771414-309710.22171/rej.v15i21reponame:Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online)instname:Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)instacron:UNESPporhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/340/337Thamay, Rennan Fariainfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-05-18T22:51:18Zoai:ojs.franca.unesp.br:article/340Revistahttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/PUBhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/oairej.unesp@gmail.com2179-51771414-3097opendoar:2023-05-18T22:51:18Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)false |
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