HUMANIDADE E DIREITO COSMOPOLITA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Fundamentais e Democracia |
Texto Completo: | https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/102 |
Resumo: | O evento das Grandes Guerras Mundiais foi fundamental para reacender a o questionamento sobre um âmbito de validade jurídico capaz de cobrir toda a extensão do globo. A primeira pessoa que levantou está questão, a mais de duzentos anos, foi Immanuel Kant. Através de uma construção teórica que se realizaria pela estrutura jurídica, Kant alcança uma personificação da própria Humanidade. Em outras palavras, a Humanidade, uma entidade que ultrapassa os limites de vidas humana em particular, mas que conta com a inclusão de todo ser humano, representaria, da mesma forma que um governo representa seu povo, numa estrutura jurídica mundial. Esta estrutura, chamada por Kant de Direito cosmopolita, dar-se-ia pela vinculação multilateral de Estados, independentemente de uma instituição superior, em que se buscaria assegurar perpetuamente a paz. Contudo, há grandes contradições, fundamentalmente presentes no confronto entre homens e Humanidade. Por outro lado, percebe-se que Kant tomou o cuidado de preservar a identidade dos povos. Está é a discussão que acontece neste trabalho. |
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