INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO: CONTRATOS ATÍPICOS, MISTOS E COLIGADOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ARAÚJO JÚNIOR, José da Silva
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: GALDINO, Valéria Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7242
Resumo: A história da humanidade é marcada pela ingerência Estatal no domínio econômico e financeiro. Todavia, os liberais preconizam o princípio da livre iniciativa, ou seja, da autonomia da vontade entre as partes contratantes de estabelecerem cláusulas e condições conforme suas conveniências, desde que não firam as normas legais, a moral e os bons costumes, em decorrência de que os contratos típicos seriam insuficientes para atender e solucionar os problemas das relações negociais, sendo necessário outras figuras contratuais não disciplinadas no sistema legal. Dessa forma, contrato atípico, indevidamente chamado inominado, não tem estrutura fixada pela lei e depende da convenção das partes para assentar os direitos e obrigações deles decorrentes. Isso posto, dividem-se os contratos atípicos em mistos e coligados. Assim, é contrato misto o que resulta da combinação de elementos de diferentes contratos, formando uma nova espécie contratual não esquematizada na lei e não dotada de regulamentação legal. Por fim, tem-se os contratos coligados, espécie de contrato atípico que se caracteriza pela pluralidade de figuras contratuais reunidas com dependência recíproca ou não. Fazendo uso do método teórico, levantou-se material doutrinário e jurisprudencial, mediante consultas a livros e revistas especializadas. Assim, objetivou-se analisar a origem da ingerência do Estado no domínio econômico ante a liberdade contratual e de consumo em face da sociedade civil globalizada e os mecanismos legais capazes de coibir os abusos nas relações contratuais, sejam elas mistas ou coligadas. Traçou-se, também um paralelo com as inovações advindas da autonomia da vontade que ensejaram o surgimento dos contratos atípicos no meio social. Através da interpretação dos conceitos fundamentais dos contratos atípicos, mistos e coligados, inferiu-se que a ingerência estatal no domínio econômico se faz cada vez mais necessária, pois, o surgimento de novas formas de contratar exige que o Estado atue como tutor da ordem pública e proteja os indivíduos de abusos que possam advir dessas novas relações contratuais, uma vez que o legislador não pode prever todas as relações que se dão no meio social. Assim, será licito as partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na nova Legislação Civil, admitindo-se que os contratantes, ao celebrarem a avença, tenham em vista o ambiente econômico atual e, previnam-se razoavelmente para o futuro para que o contrato seja cumprido.
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