TESTAMENTO VITAL ENQUANTO EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zanfolin, Heloísa Feitosa
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Pomin, Andryelle Vanessa Camilo
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1348
Resumo: A morte é e sempre foi um assunto difícil de se discutir, no entanto, cada vez mais pessoas tem se interessado em pensar como quer que ela ocorra. O testamento vital é uma espécie das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e consiste em um documento de livre manifestação em que o sujeito expõe quais os procedimentos médicos que quer ou não ser submetido, caso não possa expressar conscientemente a sua vontade. Em diversos países este instrumento é comumente utilizado, o que caracteriza a evolução da relação médico-paciente e o respeito à autonomia da vontade. Contudo, no Brasil, este instituto é pouco conhecido e utilizado, ante a ausência de legislação específica sobre o tema, o que causa uma grande insegurança jurídica por parte dos médicos, que ao fazer valer a vontade do paciente, podem sofrer penalidades administrativas, cíveis e penais. Assim, por meio do método teórico, busca-se analisar este instrumento de concretização da autonomia da vontade, consagrada como um dos direitos da personalidade, em contraste com as regras e princípios de um Estado paternalista. O método científico de abordagem é o hipotético-dedutivo.
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