DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO ÂMBITO DIGITAL: OS LIMITES PARA SE INVESTIGAR E PRODUZIR PROVAS EM CRIMES VIRTUAIS NO BRASIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/3784 |
Resumo: | O principal objetivo desta pesquisa é parametrizar os limites investigatórios de um crime virtual, demonstrando as dificuldades que o Ministério Público e as autoridades policiais possuem ao investigar e o Poder Judiciário ao julgar um crime tentado ou consumado via meio digital. Para tal, os objetivos específicos contribuem a apontar a complexidade e toda a cautela envolvida em uma investigação criminal tecnológica assim como constatar a facilidade e a praticidade em que os crimes mediante dispositivos eletrônicos são praticados. Com a facilitação ao acesso à tecnologia, especificamente à internet nas últimas décadas, os crimes deixaram de existir somente na esfera física, mas também passaram a figurar na esfera virtual através de diversas modalidades, com maior incidência em crimes patrimoniais e contra a honra da pessoa humana. Os crimes virtuais, assim por denominação, são todos aqueles que se utilizam de dispositivo eletrônico e/ou da internet como ferramenta para a sua consumação. Obviamente que com as novas práticas, o legislador brasileiro teve de se atualizar, alterando e incrementando em alguns pontos o Código Penal e criando leis específicas (como por exemplo a Lei 12.737/2012, intitulada Lei Carolina Dieckmann, que promoveu alterações em nossa cartilha penal e dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos) como forma de inibir e prevenir tais ilícitos. Nos dias atuais, onde qualquer pessoa, da mais variada idade, possui em seu bolso um smartphone com acesso à internet, os crimes digitais se proliferaram, sendo o seu procedimento investigatório extremamente delicado pelas autoridades competentes. Empregou-se o método teórico bibliográfico. |
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O principal objetivo desta pesquisa é parametrizar os limites investigatórios de um crime virtual, demonstrando as dificuldades que o Ministério Público e as autoridades policiais possuem ao investigar e o Poder Judiciário ao julgar um crime tentado ou consumado via meio digital. Para tal, os objetivos específicos contribuem a apontar a complexidade e toda a cautela envolvida em uma investigação criminal tecnológica assim como constatar a facilidade e a praticidade em que os crimes mediante dispositivos eletrônicos são praticados. Com a facilitação ao acesso à tecnologia, especificamente à internet nas últimas décadas, os crimes deixaram de existir somente na esfera física, mas também passaram a figurar na esfera virtual através de diversas modalidades, com maior incidência em crimes patrimoniais e contra a honra da pessoa humana. Os crimes virtuais, assim por denominação, são todos aqueles que se utilizam de dispositivo eletrônico e/ou da internet como ferramenta para a sua consumação. Obviamente que com as novas práticas, o legislador brasileiro teve de se atualizar, alterando e incrementando em alguns pontos o Código Penal e criando leis específicas (como por exemplo a Lei 12.737/2012, intitulada Lei Carolina Dieckmann, que promoveu alterações em nossa cartilha penal e dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos) como forma de inibir e prevenir tais ilícitos. Nos dias atuais, onde qualquer pessoa, da mais variada idade, possui em seu bolso um smartphone com acesso à internet, os crimes digitais se proliferaram, sendo o seu procedimento investigatório extremamente delicado pelas autoridades competentes. Empregou-se o método teórico bibliográfico. |
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