HOMOPARENTALIDADE UMA REALIDADE ATUAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2644 |
Resumo: | O presente artigo teve o enfoque principal de buscar argumentos que demonstraram a necessidade de um respaldo legislativo que o ordenamento jurídico deve realizar com questões relacionadas à homoparentalidade, uma vez que tal fato está presente nas mais diversas sociedades desde seus primórdios. O método utilizado na realização da pesquisa foi o método teórico que consistiu na consulta da bibliografia existente acerca do tema e também o método comparativo, onde visou-se realizar uma pesquisa comparativa nas legislações de outros países e suas disposições sobre a temática. O termo homoparentalidade, de origem francesa caracteriza a possibilidade de filiação por casais homoafetivos, atualmente é relacionado a ideia de existência de uma nova entidade familiar juridicamente reconhecida na pós-modernidade. A homoparentalidade não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro, pois ainda hoje vislumbra-se um certo isolamento em suas entrelinhas, visto que trata-se de um assunto polêmico, portanto, as famílias homoafetivas possuem certo desamparo no que tange a normatização e ao reconhecimento social. Ressalta-se ser esse fato resultado direto de uma sociedade que toma como fundamento uma dogmática fundamentalista, baseando-se em preceitos religiosos, que são discrepantes com a realidade social, prejudicando a afirmação de novos direitos. Mesmo que de forma menos enfática, o Direito vem dando início a essas discussões, formulando ideias e discutindo acerca dessas realidades no intuito de serem analisados e buscando uma positivação normativa, tendo em vista que a antiga constituição familiar nuclear possui atualmente novas configurações e o Direito deve dar respaldo a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer natureza. O princípio da dignidade da pessoa humana vem servindo de fundamento ao ativismo judicial que em 2011 reconheceu a família homoafetiva como entidade familiar, por meio de uma interpretação conforme à Constituição Federal realizada dos artigos que se relacionam ao tema. Por fim, entende-se que mesmo com o reconhecimento por parte da jurisprudência, a família homoafetiva carece de vários outros direitos a serem tutelados, a fim de proporcionar o pleno desenvolvimento dessa nova entidade familiar, logo, é papel do Estado dar alicerce e efetivar todos esses direitos, bem como o direito à parentalidade. |
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O presente artigo teve o enfoque principal de buscar argumentos que demonstraram a necessidade de um respaldo legislativo que o ordenamento jurídico deve realizar com questões relacionadas à homoparentalidade, uma vez que tal fato está presente nas mais diversas sociedades desde seus primórdios. O método utilizado na realização da pesquisa foi o método teórico que consistiu na consulta da bibliografia existente acerca do tema e também o método comparativo, onde visou-se realizar uma pesquisa comparativa nas legislações de outros países e suas disposições sobre a temática. O termo homoparentalidade, de origem francesa caracteriza a possibilidade de filiação por casais homoafetivos, atualmente é relacionado a ideia de existência de uma nova entidade familiar juridicamente reconhecida na pós-modernidade. A homoparentalidade não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro, pois ainda hoje vislumbra-se um certo isolamento em suas entrelinhas, visto que trata-se de um assunto polêmico, portanto, as famílias homoafetivas possuem certo desamparo no que tange a normatização e ao reconhecimento social. Ressalta-se ser esse fato resultado direto de uma sociedade que toma como fundamento uma dogmática fundamentalista, baseando-se em preceitos religiosos, que são discrepantes com a realidade social, prejudicando a afirmação de novos direitos. Mesmo que de forma menos enfática, o Direito vem dando início a essas discussões, formulando ideias e discutindo acerca dessas realidades no intuito de serem analisados e buscando uma positivação normativa, tendo em vista que a antiga constituição familiar nuclear possui atualmente novas configurações e o Direito deve dar respaldo a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer natureza. O princípio da dignidade da pessoa humana vem servindo de fundamento ao ativismo judicial que em 2011 reconheceu a família homoafetiva como entidade familiar, por meio de uma interpretação conforme à Constituição Federal realizada dos artigos que se relacionam ao tema. Por fim, entende-se que mesmo com o reconhecimento por parte da jurisprudência, a família homoafetiva carece de vários outros direitos a serem tutelados, a fim de proporcionar o pleno desenvolvimento dessa nova entidade familiar, logo, é papel do Estado dar alicerce e efetivar todos esses direitos, bem como o direito à parentalidade. |
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O presente artigo teve o enfoque principal de buscar argumentos que demonstraram a necessidade de um respaldo legislativo que o ordenamento jurídico deve realizar com questões relacionadas à homoparentalidade, uma vez que tal fato está presente nas mais diversas sociedades desde seus primórdios. O método utilizado na realização da pesquisa foi o método teórico que consistiu na consulta da bibliografia existente acerca do tema e também o método comparativo, onde visou-se realizar uma pesquisa comparativa nas legislações de outros países e suas disposições sobre a temática. O termo homoparentalidade, de origem francesa caracteriza a possibilidade de filiação por casais homoafetivos, atualmente é relacionado a ideia de existência de uma nova entidade familiar juridicamente reconhecida na pós-modernidade. A homoparentalidade não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro, pois ainda hoje vislumbra-se um certo isolamento em suas entrelinhas, visto que trata-se de um assunto polêmico, portanto, as famílias homoafetivas possuem certo desamparo no que tange a normatização e ao reconhecimento social. Ressalta-se ser esse fato resultado direto de uma sociedade que toma como fundamento uma dogmática fundamentalista, baseando-se em preceitos religiosos, que são discrepantes com a realidade social, prejudicando a afirmação de novos direitos. Mesmo que de forma menos enfática, o Direito vem dando início a essas discussões, formulando ideias e discutindo acerca dessas realidades no intuito de serem analisados e buscando uma positivação normativa, tendo em vista que a antiga constituição familiar nuclear possui atualmente novas configurações e o Direito deve dar respaldo a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer natureza. O princípio da dignidade da pessoa humana vem servindo de fundamento ao ativismo judicial que em 2011 reconheceu a família homoafetiva como entidade familiar, por meio de uma interpretação conforme à Constituição Federal realizada dos artigos que se relacionam ao tema. Por fim, entende-se que mesmo com o reconhecimento por parte da jurisprudência, a família homoafetiva carece de vários outros direitos a serem tutelados, a fim de proporcionar o pleno desenvolvimento dessa nova entidade familiar, logo, é papel do Estado dar alicerce e efetivar todos esses direitos, bem como o direito à parentalidade. |
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