A (IN)OBSERVÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELA MÍDIA: UMA ANÁLISE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TELEVISIVOS DA CIDADE DE MARINGÁ - PR
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/3471 |
Resumo: | Este trabalho teve por objetivo analisar a aplicabilidade prática do princípio da presunção de inocência nos meios de comunicação televisivos da cidade de Maringá - PR, devido a representatividade que a mídia exerce na sociedade de massa, bem como,a periodicidade de notícias do âmbito penal divulgadas pelos meios de comunicação. Os mass media passaram por um processo de ampliação a partir do fenômeno da globalização, em que a tecnologia inovou a forma de divulgação das informações. Em face dessa expansão, é que se evidenciou ser imprescindível a análise das possíveis repercussões desse sistema informativo nas garantias constitucionais, em especial na garantia de estado de inocência. Sendo assim, foi objetivado na presente pesquisa esclarecer a forma em que tais fatos são noticiados, ou seja, se há a observância do princípio da presunção de inocência. Princípio este que, garante aos indivíduos envolvidos na persecução criminal o direito de acompanhar o processo em estado de inocência até que haja, o trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme previsão no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988. Utilizando a metodologia de análise de conteúdo de Laurence Bardin, bem como análise qualitativa, foram analisados os dados coletados da realização de pesquisa empírica feita através de entrevistas com as emissoras televisivas da cidade de Maringá, estado do Paraná, sendo, os dados obtidos por meio da aplicação de questões semiestruturadas que, possibilitaram formar um conjunto de dados aptos a demonstrar em a visão e aplicação do princípio da presunção de inocência na elaboração das notícias, bem como as possíveis interferências, negativas, ao devido processo penal diante da inobservância da garantia constitucional de estado de inocência. |
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