A (IN)OBSERVÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELA MÍDIA: UMA ANÁLISE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TELEVISIVO DA CIDADE DE MARINGÁ- PR
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2082 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade prática do princípio da presunção de inocência nos meios de comunicação televisivo, em face da garantia constitucional ao direito à liberdade de expressão e informação, devido a representatividade que a mídia exerce na sociedade de massa. Os mass media expandiram-se a partir do fenômeno da globalização, em que a tecnologia inovou as técnicas de comunicação. Em face dessa expansão, tornou-se imprescindível a análise das possíveis repercussões desse, novo, sistema informativo no processo penal. Haja vista que a maioria das notícias veiculadas estão relacionadas a matérias de âmbito penal, sendo estas as causadoras de maior comoção social. Sendo assim, buscar-se-á esclarecer a forma em que tais fatos são noticiados, ou seja, se há a observância do princípio da presunção de inocência. Princípio este que, garante aos indivíduos envolvidos na persecução criminal o direito de acompanhar o processo em estado de inocência até que haja, o trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme previsão constitucional, no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988. Utilizando a metodologia de análise de conteúdo de Lawrence Bardin, serão objetos de análise desse trabalho as emissoras televisivas da cidade de Maringá, estado do Paraná. Esta metodologia possui três fases importantes para a realização da pesquisa: a primeira, a pré-análise; a segunda, a exploração dos materiais e a terceira, o tratamento dos resultados. A primeira fase relacionada a pré-análise, trata-se da fase de organização, onde serão operacionalizadas as ideias inicias, ou seja, a realização de uma pesquisa empírica com os editores dos meios de comunicação televisivo da cidade de Maringá- PR, sendo estes: Grupo Paranaense de Comunicação- Maringá (RPC), Televisão Bandeirantes (BAND), RIC-TV, e REDE MASSA-SBT. A segunda fase, por sua vez, diz respeito à exploração dos materiais, fase em que há uma sistematização das decisões tomadas na primeira fase, em que buscar-se-á formular as questões que serão aplicadas aos editores, estas que, centrar-se-á na observância ou não do princípio constitucional da presunção de inocência, bem como acerca do processo de elaboração das matérias jornalísticas, sendo elaboradas de forma semi-estruturadas. Neste ínterim serão realizadas as entrevistas com editores com objetivo de formar um conjunto de dados aptos a demonstrar a visão e aplicação do princípio da presunção de inocência na elaboração das notícias. Por fim, a terceira fase, de tratamento dos resultados, é dedicada ao trato dos resultados brutos, transformando-os em significativos e válidos, no qual será feito uma análise dos dados obtidos de forma quali-quantitativa que possibilitarão demonstrar se no processo de elaboração das matérias jornalísticas há a observância do princípio constitucional da presunção de inocência. Ademais, por meio de uma pesquisa bibliográfica, será feito um delineamento conceitual das garantias constitucionais, evidenciando a importância histórica social, bem como jurídica do princípio da presunção de inocência. Também, analisar-se-á o modelo sensacionalista midiático presente hodiernamente, confrontando-o com os limites éticos e legais vigentes. |
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