ANÁLISE DO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA TRANSCENDENTALIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: REIS JÚNIOR, Almir Santos
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4263
Resumo: Buscou- se, por meio deste trabalho, verificar se o artigo 28, da lei 11.343/06, que criminaliza o porte de substância entorpecente para uso próprio ofende o princípio da transcendentalidade ou da alteridade, pois, em atenção a este postulado uma conduta só pode ser considerada crime se ofender o bem jurídico alheio e não de si próprio. O presente trabalho foi desenvolvido por meio de leituras em doutrinas, jurisprudências e da lei de drogas que vigora no Brasil, desde 2006.
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