O CADE E SUA ATUAÇÃO NA DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NAKAHATA, Elise Yoshiko
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: GUTERRES, Marcio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7080
Resumo: A abertura da economia, as privatizações, a estabilização dos preços, o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação vem tornando o comércio mais globalizado, o que obriga as empresas a apresentar maior produtividade e competitividade para que consigam se manter no mercado. Tais exigências podem levar as organizações empresariais a práticas prejudiciais à concorrência, conforme pode ser verificado, com certa freqüência, através da imprensa, a veiculação de notícias sobre grandes fusões, visando criar ou fortalecer oligopólios, a formação de cartéis e outras condutas abusivas de poder econômico. Diante deste quadro, o conhecimento da lei concorrencial para sua adequada utilização como instrumento para a promoção de um mercado hígido é de fundamental importância para garantir o desenvolvimento econômico, assegurando uma existência digna a todos. A Lei nº 8.884/94, denominada lei antitruste, visa promover uma economia competitiva, através da prevenção e da repressão de atos que limitem ou prejudiquem a concorrência. O CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - criado pela Lei nº 4.137/62 e atualmente transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, é o órgão responsável pela aplicação dos princípios constitucionais e da legislação concorrencial, e que juntamente com o SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) e o SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), formam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Este estudo parcial, que comporá uma pesquisa acadêmica, contemplada pelo PROBIC, tem como objetivo conhecer o funcionamento do CADE, o seu papel no contexto atual e sua forma de atuação para tutelar um mercado concorrencial. Através de um procedimento monográfico, estudou-se as principais fases da defesa da concorrência no Brasil, até chegar ao CADE de hoje, analisando seus vários aspectos e a Lei nº 8.884/94. O microssistema vigente na atualidade tem como critério básico a concorrência-meio, e busca atingir os dois objetivos principais da ordem econômica, a saber, a defesa da concorrência e a defesa do consumidor, através do controle das estruturas do mercado e do controle de condutas anticoncorrenciais A atuação do CADE como regulador e promotor da economia de mercado, acaba refletindo positivamente no cotidiano do consumidor, o que corrobora para que seja alcançada a justiça social estabelecida como princípio constitucional da ordem econômica.
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