DOS EFEITOS DA UTILIZAÇÃO DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA NAS ENTIDADES FAMILIARES
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4658 |
Resumo: | A partir do desenvolvimento tecnológico na área da saúde, surgiram técnicas de reprodução assistida que propiciaram a realização do projeto parental de casais estéreis. Esta revolução científica promoveu inúmeras mudanças como o conceito de paternidade e maternidade, permitiu a manipulação de embriões, possibilitou que outras entidades familiares além daquela oriunda do matrimônio se utilizassem dessas técnicas, a cessão de útero, via maternidade substitutiva, etc. Contudo tais técnicas se não utilizadas com um mínimo de responsabilidade e ética pelos profissionais da saúde e dos detentores do projeto parental podem acarretar consequências nefastas como o descarte de embriões inviáveis, a prática da eugenia às avessas, a redução embrionária desnecessária, a manipulação genética por mero capricho dos pais, dentre outras. Atualmente não há legislação específica que as regulamente, apenas a Lei de Biossegurança que trata superficialmente do destino dos embriões, o lapso temporal de congelamento de embriões, a possibilidade de doação dos embriões, proíbe a clonagem, etc. O Conselho Federal de Medicina (Resolução n. 1.957/2010) é quem regulamenta de forma pormenorizada, mas não tem força coercitiva. Ressalta-se que apesar do planejamento familiar ser um direito constitucional assegurado a qualquer cidadão, sempre estará fundamentado no principio da dignidade da pessoa humana e no exercício da paternidade responsável quando da utilização da reprodução assistida. Assim, esta pesquisa pretende apresentar sugestões de lege ferenda no intuito de resolver as controvérsias oriundas da utilização das técnicas de reprodução assistida, demonstrando não só as benesses como os prejuízos que podem advir caso não sejam observados os princípios constitucionais e a ética. |
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