O HOMICÍDIO CONSENTIDO E A IMPUTAÇÃO OBJETIVA COMO RESPONSABILIDADE PENAL
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4118 |
Resumo: | O homicídio consentido tem que ser juridicamente compreendido à luz do moderno Direito Penal de matiz teleológica, assim estará aberto aos câmbios sociais que nele podem ingressar a partir dos fins políticocriminais presentes no Estado de Direito democrático e social. A correta concepção da função do ordenamento penal como protetor subsidiário de bens jurídicos condicionados pela política criminal tem de permear toda a teoria do Delito, só desse modo o indivíduo é tomado como participante dos processos sociais. É nesta seara que se insere o consentimento do ofendido, entendido como expressão da autodeterminação individual frente ao bem jurídico vida, entendido como disponível, o que deslegitima a intervenção paternalista do Direito Penal em heterolesões consentidas. O risco produzido e refletido no resultado não está abarcado pelo âmbito de proteção da norma, que não visa interferir quando não há ofensa ao bem jurídico, vez que aquele que lesa tem o mesmo interesse daquele que é lesado. Quando não há ofensa ao bem jurídico, também não pode haver responsabilidade penal. O consentimento do ofendido tem de ser entendido - quando for expresso livremente por alguém imputável, sem qualquer vício que possa elidir a vontade autônoma do sujeito passivo - como um filtro objetivo da tipicidade penal. Melhor dizendo: se perfaz em critério de imputação objetiva para determinação do penalmente relevante. |
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