A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUZA, Camila Rosa de
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: RIBEIRO, Daniela Menengoti
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2764
Resumo: Os direitos humanos são direitos inerentes ao homem, e como tal, devem ser protegidos mesmo que, quem os esteja violando seja o próprio Estado em que o indivíduo se encontra. A ONU foi criada após a II Guerra Mundial, com os propósitos de manter a paz e a segurança in ternacional, sendo que, dentro de seu sistema, o órgão responsável por deliberar, através de votação, sobre eventuais intervenções é o Conselho de Segurança. No entanto questiona - se a legitimidade desta intervenção quando o direito humano violado é atinent e à própria cultura do país. Para alcançar os objetivos pretendidos, a pesquisa será feita pelo método dedutivo, em que será explicado o conteúdo das premissas, por intermédio de uma cadeia de raciocínio em ordem decrescente até chegar a uma conclusão. Espera-se que no caso concreto haja proteção desses direitos, mesmo que a intervenção não seja possível.
id UNICESU -1_7197d2756b828d4fd5310fc73d1465dc
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/2764
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
spelling A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAISIntervenção da ONUEstado violadorDireitos humanosQuestões culturaisOs direitos humanos são direitos inerentes ao homem, e como tal, devem ser protegidos mesmo que, quem os esteja violando seja o próprio Estado em que o indivíduo se encontra. A ONU foi criada após a II Guerra Mundial, com os propósitos de manter a paz e a segurança in ternacional, sendo que, dentro de seu sistema, o órgão responsável por deliberar, através de votação, sobre eventuais intervenções é o Conselho de Segurança. No entanto questiona - se a legitimidade desta intervenção quando o direito humano violado é atinent e à própria cultura do país. Para alcançar os objetivos pretendidos, a pesquisa será feita pelo método dedutivo, em que será explicado o conteúdo das premissas, por intermédio de uma cadeia de raciocínio em ordem decrescente até chegar a uma conclusão. Espera-se que no caso concreto haja proteção desses direitos, mesmo que a intervenção não seja possível.UniCesumar2019-11-14T16:59:17Z2019-11-14T16:59:17Z2015-11-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-8084-996-7http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2764otherSOUZA, Camila Rosa deRIBEIRO, Daniela Menengotireponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringáinstacron:UniCesumarinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-06-13T16:52:25Zhttp://rdu.unicesumar.edu.br/PRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestjoao.souza@unicesumar.edu.bropendoar:2020-06-13 16:52:30.548Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringáfalse
dc.title.none.fl_str_mv A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
title A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
spellingShingle A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
SOUZA, Camila Rosa de
Intervenção da ONU
Estado violador
Direitos humanos
Questões culturais
title_short A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
title_full A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
title_fullStr A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
title_full_unstemmed A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
title_sort A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DA ONU EM PAÍSES QUE VIOLAM OS DIREITOS HUMANOS EM QUESTÕES CULTURAIS
author SOUZA, Camila Rosa de
author_facet SOUZA, Camila Rosa de
RIBEIRO, Daniela Menengoti
author_role author
author2 RIBEIRO, Daniela Menengoti
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv SOUZA, Camila Rosa de
RIBEIRO, Daniela Menengoti
dc.subject.por.fl_str_mv Intervenção da ONU
Estado violador
Direitos humanos
Questões culturais
topic Intervenção da ONU
Estado violador
Direitos humanos
Questões culturais
dc.description.none.fl_txt_mv Os direitos humanos são direitos inerentes ao homem, e como tal, devem ser protegidos mesmo que, quem os esteja violando seja o próprio Estado em que o indivíduo se encontra. A ONU foi criada após a II Guerra Mundial, com os propósitos de manter a paz e a segurança in ternacional, sendo que, dentro de seu sistema, o órgão responsável por deliberar, através de votação, sobre eventuais intervenções é o Conselho de Segurança. No entanto questiona - se a legitimidade desta intervenção quando o direito humano violado é atinent e à própria cultura do país. Para alcançar os objetivos pretendidos, a pesquisa será feita pelo método dedutivo, em que será explicado o conteúdo das premissas, por intermédio de uma cadeia de raciocínio em ordem decrescente até chegar a uma conclusão. Espera-se que no caso concreto haja proteção desses direitos, mesmo que a intervenção não seja possível.
description Os direitos humanos são direitos inerentes ao homem, e como tal, devem ser protegidos mesmo que, quem os esteja violando seja o próprio Estado em que o indivíduo se encontra. A ONU foi criada após a II Guerra Mundial, com os propósitos de manter a paz e a segurança in ternacional, sendo que, dentro de seu sistema, o órgão responsável por deliberar, através de votação, sobre eventuais intervenções é o Conselho de Segurança. No entanto questiona - se a legitimidade desta intervenção quando o direito humano violado é atinent e à própria cultura do país. Para alcançar os objetivos pretendidos, a pesquisa será feita pelo método dedutivo, em que será explicado o conteúdo das premissas, por intermédio de uma cadeia de raciocínio em ordem decrescente até chegar a uma conclusão. Espera-se que no caso concreto haja proteção desses direitos, mesmo que a intervenção não seja possível.
publishDate 2015
dc.date.none.fl_str_mv 2015-11-04
2019-11-14T16:59:17Z
2019-11-14T16:59:17Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
status_str publishedVersion
format article
dc.identifier.uri.fl_str_mv 978-85-8084-996-7
http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2764
identifier_str_mv 978-85-8084-996-7
url http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2764
dc.language.iso.fl_str_mv other
language_invalid_str_mv other
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UniCesumar
publisher.none.fl_str_mv UniCesumar
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá
instacron:UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
repository.name.fl_str_mv Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá
repository.mail.fl_str_mv joao.souza@unicesumar.edu.br
_version_ 1669948582358155264