ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ALIENAÇÃO PARENTAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, G. Giovana Aleixo de
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Moraes, Carlos Alexandre
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1504
Resumo: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera a criança e do adolescente como sujeito de direitos. O artigo 5° do ECA determina que qualquer atentado por ação ou omissão, aos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento será punido na forma da lei. A alienação parental é quando um dos genitores, devido a conflitos familiares, usa seu filho como instrumento de vingança, afastando do filho um de seus genitores. Quem sofre de alienação parental tem seu direito ferido de acordo com o ECA, que coloca como dever de todos, e principalmente dos pais, prevenir a ocorrência de ameaça ou qualquer tipo de violação aos direitos das crianças e do adolescente. O ECA já prevê o mecanismo de punição suficiente para inibir os efeitos da alienação parental, sem necessária inclusão de sanção penal, onde o efeito poderá prejudicar a criança ou adolescente, detentor dos direitos que se pretende assegurar. A pesquisa tem como objetivo mostrar como a alienação parental fere o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), enfatizar suas consequências que podem ser minimizadas com o acompanhamento profissional correto. Esse estatuto prevê normas protetivas à criança e ao adolescente, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
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