DOS EFEITOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO DE FAMÍLIA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1440 |
Resumo: | A presente pesquisa analisou os efeitos trazidos pelo Estatuto da Pessoa com deficiência sobre o Direito de Família. Para tanto, foram utilizados o método teórico por meio de pesquisa bibliográfica em artigos científicos, livros e legislações referentes ao tema para embasamento jurídico da pesquisa. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência promoveu a mudança no conceito e abordagem da deficiência para um modelo social, onde a mesma não é vista como um problema pessoal, mas uma qualidade que, em interação com barreiras externas, podem obstruir a autonomia do indivíduo. Buscando suprimir barreiras existentes na legislação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência quebrou o regime das incapacidades proposto pelo Código Civil, afirmou a capacidade da pessoa com deficiência para o exercício de atos existenciais, vide casamento, limitou a curatela a casos e atos necessários e especiais, proporcionais à necessidade apresentada, e suprimiu a figura da substituição dando destaque ao suprimento da vontade. No âmbito dos direitos existenciais e na limitação da curatela proporcional, se demonstrou altamente positivo, visto que atenta a dignidade humana. A alteração no sistema de incapacidades restou prejudicial, pois retira uma série de proteções concedidas aos incapazes com deficiência, assim como a possibilidade de casamento por manifestação de vontade do curador, que contraria o próprio Estatuto. Já o projeto de lei n. 757/2015 buscou sanar os efeitos adversos da quebra do regime das incapacidades, na tentativa de revogar esta parte do Estatuto, porém, não tem condão de sanar a irregularidade do casamento por vontade do curador. |
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A presente pesquisa analisou os efeitos trazidos pelo Estatuto da Pessoa com deficiência sobre o Direito de Família. Para tanto, foram utilizados o método teórico por meio de pesquisa bibliográfica em artigos científicos, livros e legislações referentes ao tema para embasamento jurídico da pesquisa. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência promoveu a mudança no conceito e abordagem da deficiência para um modelo social, onde a mesma não é vista como um problema pessoal, mas uma qualidade que, em interação com barreiras externas, podem obstruir a autonomia do indivíduo. Buscando suprimir barreiras existentes na legislação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência quebrou o regime das incapacidades proposto pelo Código Civil, afirmou a capacidade da pessoa com deficiência para o exercício de atos existenciais, vide casamento, limitou a curatela a casos e atos necessários e especiais, proporcionais à necessidade apresentada, e suprimiu a figura da substituição dando destaque ao suprimento da vontade. No âmbito dos direitos existenciais e na limitação da curatela proporcional, se demonstrou altamente positivo, visto que atenta a dignidade humana. A alteração no sistema de incapacidades restou prejudicial, pois retira uma série de proteções concedidas aos incapazes com deficiência, assim como a possibilidade de casamento por manifestação de vontade do curador, que contraria o próprio Estatuto. Já o projeto de lei n. 757/2015 buscou sanar os efeitos adversos da quebra do regime das incapacidades, na tentativa de revogar esta parte do Estatuto, porém, não tem condão de sanar a irregularidade do casamento por vontade do curador. |
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