O NOME SOCIAL COMO GARANTIA DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA TRANSEXUAL DENTRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Sarah Tavares Lopes da
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: ROCHA, Francielle Lopes
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2913
Resumo: Através da presente pesquisa busca-se abordar sobre o nome civil, o qual é colocado em todas as pessoas naturais, vindo a individualizar e identificar as pessoas, as quais terão sua história de vida entrelaçada ao nome que possuem. Assim, tem-se que o direito ao nome identifica uma situação decorrente do direito da personalidade, qual seja, o direito à identificação pessoal. Porém, nem todas as pessoas correspondem a suposta rigidez identitária imposta pela heteronorma. No caso das pessoas transexuais, a identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico e ao gênero imposto pela sociedade. Com o intuito de minimizar a discriminação sofrida por estas pessoas, foi editada a Resolução nº 12, de 16 de março de 2015 —D.O.U., a qual possibilitou o uso do nome social nas instituições de ensino , bem como determinou outras garantias aos transexuais.
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