O NOME SOCIAL COMO GARANTIA DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA TRANSEXUAL DENTRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2913 |
Resumo: | Através da presente pesquisa busca-se abordar sobre o nome civil, o qual é colocado em todas as pessoas naturais, vindo a individualizar e identificar as pessoas, as quais terão sua história de vida entrelaçada ao nome que possuem. Assim, tem-se que o direito ao nome identifica uma situação decorrente do direito da personalidade, qual seja, o direito à identificação pessoal. Porém, nem todas as pessoas correspondem a suposta rigidez identitária imposta pela heteronorma. No caso das pessoas transexuais, a identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico e ao gênero imposto pela sociedade. Com o intuito de minimizar a discriminação sofrida por estas pessoas, foi editada a Resolução nº 12, de 16 de março de 2015 —D.O.U., a qual possibilitou o uso do nome social nas instituições de ensino , bem como determinou outras garantias aos transexuais. |
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O NOME SOCIAL COMO GARANTIA DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA TRANSEXUAL DENTRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINOIdentidade de gêneroInstituição de ensinoTransexualidadeAtravés da presente pesquisa busca-se abordar sobre o nome civil, o qual é colocado em todas as pessoas naturais, vindo a individualizar e identificar as pessoas, as quais terão sua história de vida entrelaçada ao nome que possuem. Assim, tem-se que o direito ao nome identifica uma situação decorrente do direito da personalidade, qual seja, o direito à identificação pessoal. Porém, nem todas as pessoas correspondem a suposta rigidez identitária imposta pela heteronorma. No caso das pessoas transexuais, a identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico e ao gênero imposto pela sociedade. Com o intuito de minimizar a discriminação sofrida por estas pessoas, foi editada a Resolução nº 12, de 16 de março de 2015 —D.O.U., a qual possibilitou o uso do nome social nas instituições de ensino , bem como determinou outras garantias aos transexuais.UniCesumar2019-11-20T17:48:11Z2019-11-20T17:48:11Z2015-11-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-8084-996-7http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2913otherSILVA, Sarah Tavares Lopes daROCHA, Francielle Lopesreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringáinstacron:UniCesumarinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-06-13T16:54:49Zhttp://rdu.unicesumar.edu.br/PRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestjoao.souza@unicesumar.edu.bropendoar:2020-06-13 16:54:56.533Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringáfalse |
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