UNIVERSALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVER/DIREITO DO ESTADO E TAMBÉM INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO, RACIONALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR
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Publication Date: | 2013 |
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Source: | Repositório Digital Unicesumar |
Download full: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4620 |
Summary: | Este projeto tem como objetivo o estudo sobre a universalização da energia elétrica visto que é uma política pública voltada à concretização de direitos sociais. Neste sentido está embasada em princípios enunciados na Constituição. Por outro lado, como política pública é um instrumento de planejamento, racionalização e participação popular, e como tal necessita carregar quatro elementos constitutivos: os fins, as metas, os meios, e os processos. Ou seja, sua factibilidade depende visceralmente da clareza de objetivos (os fins e os seus desdobramentos materializados em metas) e dos recursos reunidos para atingi-los (os meios alocados e os processos dessa alocação). Também se pode esquecer-se da cobertura total do território nacional com serviços de energia elétrica, o programa de universalização “Luz para Todos”, está no âmbito dos serviços públicos de energia elétrica, que por sua vez constitui um espaço privilegiado de atuação econômica estatal, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse, portanto, é um dever/direito do Estado, que pode delegar para particulares a efetuação dos serviços, por meio de contratos de concessão e permissão. |
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UNIVERSALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVER/DIREITO DO ESTADO E TAMBÉM INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO, RACIONALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAREnergia elétricaPolitica publica e universalizaçãoEste projeto tem como objetivo o estudo sobre a universalização da energia elétrica visto que é uma política pública voltada à concretização de direitos sociais. Neste sentido está embasada em princípios enunciados na Constituição. Por outro lado, como política pública é um instrumento de planejamento, racionalização e participação popular, e como tal necessita carregar quatro elementos constitutivos: os fins, as metas, os meios, e os processos. Ou seja, sua factibilidade depende visceralmente da clareza de objetivos (os fins e os seus desdobramentos materializados em metas) e dos recursos reunidos para atingi-los (os meios alocados e os processos dessa alocação). Também se pode esquecer-se da cobertura total do território nacional com serviços de energia elétrica, o programa de universalização “Luz para Todos”, está no âmbito dos serviços públicos de energia elétrica, que por sua vez constitui um espaço privilegiado de atuação econômica estatal, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse, portanto, é um dever/direito do Estado, que pode delegar para particulares a efetuação dos serviços, por meio de contratos de concessão e permissão.UniCesumar2020-01-23T20:11:14Z2020-01-23T20:11:14Z2013-10-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-8084-603-4http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4620otherCAVALCANTE, Zedequias VieiraMORAES, Carlos Alexandrereponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringáinstacron:UniCesumarinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-06-13T16:53:29Zhttp://rdu.unicesumar.edu.br/PRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestjoao.souza@unicesumar.edu.bropendoar:2020-06-13 16:53:41.505Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringáfalse |
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Este projeto tem como objetivo o estudo sobre a universalização da energia elétrica visto que é uma política pública voltada à concretização de direitos sociais. Neste sentido está embasada em princípios enunciados na Constituição. Por outro lado, como política pública é um instrumento de planejamento, racionalização e participação popular, e como tal necessita carregar quatro elementos constitutivos: os fins, as metas, os meios, e os processos. Ou seja, sua factibilidade depende visceralmente da clareza de objetivos (os fins e os seus desdobramentos materializados em metas) e dos recursos reunidos para atingi-los (os meios alocados e os processos dessa alocação). Também se pode esquecer-se da cobertura total do território nacional com serviços de energia elétrica, o programa de universalização “Luz para Todos”, está no âmbito dos serviços públicos de energia elétrica, que por sua vez constitui um espaço privilegiado de atuação econômica estatal, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse, portanto, é um dever/direito do Estado, que pode delegar para particulares a efetuação dos serviços, por meio de contratos de concessão e permissão. |
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Este projeto tem como objetivo o estudo sobre a universalização da energia elétrica visto que é uma política pública voltada à concretização de direitos sociais. Neste sentido está embasada em princípios enunciados na Constituição. Por outro lado, como política pública é um instrumento de planejamento, racionalização e participação popular, e como tal necessita carregar quatro elementos constitutivos: os fins, as metas, os meios, e os processos. Ou seja, sua factibilidade depende visceralmente da clareza de objetivos (os fins e os seus desdobramentos materializados em metas) e dos recursos reunidos para atingi-los (os meios alocados e os processos dessa alocação). Também se pode esquecer-se da cobertura total do território nacional com serviços de energia elétrica, o programa de universalização “Luz para Todos”, está no âmbito dos serviços públicos de energia elétrica, que por sua vez constitui um espaço privilegiado de atuação econômica estatal, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse, portanto, é um dever/direito do Estado, que pode delegar para particulares a efetuação dos serviços, por meio de contratos de concessão e permissão. |
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