RESPONSABILIDADE DOS FILHOS SOCIOAFETIVOS SOBRE OS PAIS SÓCIO AFETIVOS: A VIA É DE MÃO DUPLA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Bruna Caroline Lima de
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Ballen, Kellen Gomes Cristina
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2227
Resumo: A paternidade socioafetiva é uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade e cujo reconhecimento é recente, em razão do afeto só ter sido considerado como principal elemento caracterizador de família com o advento da Constituição de 1988. Assim sendo, abordou-se inicialmente algumas considerações importantes acerca da filiação socioafetiva para que, então, se fizesse possível a discussão do principal objetivo do trabalho, qual seja, o debate acerca da responsabilidade desses filhos socioafetivos por seus pais principalmente na velhice, tendo como objetivos específicos a aferição de se existe essa responsabilidade, se esse vínculo sócio afetivo pode ser desconstituído posteriormente, qual a extensão dessa responsabilidade, ou seja, e, por fim, quais os efeitos sucessórios decorrentes do falecimento pretérito de filho sócio afetivo em relação a seus pais, sem deixar descendentes. Para se aferir acerca dessa responsabilidade, utilizou-se o método pautado na pesquisa bibliográfica em livros, artigos, revistas jurídicas, disponíveis em base de dados brasileiras. A pesquisa trouxe como resultados a impossibilidade de desconstituição posterior de vínculo sócio afetivo; a responsabilidade dos filhos socioafetivos por seus pais socioafetivos, independentemente se houve a concomitância de filiação biológica com a socioafetiva; a extensão da responsabilidade para o âmbito material e imaterial; e o tratamento isonômico no que tange aos direitos sucessórios, sendo que tais direitos só surgiriam para aqueles que efetivamente exerceram a paternidade e maternidade de modo efetivo, podendo ainda existir a concomitância no direito à herança entre pais biológicos e socioafetivos, se todos eles tiveram influência na formação do filho já falecido.
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