DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RODRIGUES, André Luiz Medeiros
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: PAULICHI, Jaqueline da Silva
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2745
Resumo: A liberdade sexual é assunto que gera discórdia nos diversos setores da sociedade. Esse tema é tratado tanto pela religião, quanto a política, a ciência, o direito, dentre outros. É taxado como homossexual, segundo o dicionário Michaelis como “aquele que tem afinidade e atração sexual somente com indivíduos do mesmo sexo 3”. Sendo, hoje em dia, reconhecidos todos os direitos civis dessa população. Ainda segundo o citado dicionário ”homofobia é a aversão ou rejeição à homossexualidade”4, que é vivida diariamente pelas pessoas que vivem nessa condição. A sociedade atual é baseada num sistema historicamente paternalista, em que o homem é o pilar da família, o que torna difícil para a população em geral aceitar que alguns desses homens não tem a afinidade amorosa e sexual esperada com o sexo oposto, e sendo assim, passam a se interessar pelo mesmo sexo. Os grupos mais conservadores, em sua maioria, os religiosos, justificam a homofobia pela liberdade de expressão e liberdade de crença, que são direitos constitucionais, enquanto os grupos de defesa da causa LGBT5 pedem medidas conscientizadoras e o projeto de lei para a criminalização da homofobia. Tendo em vista o problema da homofobia no Brasil, é preciso esclarecer que já existem algumas maneiras de se assegurarem direitos básicos aos homossexuais. De acordo com o artigo 5º, incisos IV, VI, VIII e IX da Constituição Federal, todas as pessoas do nosso país são livres para manifestarem suas crenças, suas preferências e inclusive sua sexualidade, podendo inclusive haver manifestações públicas de afeto, como um passeio de mãos dadas ou um beijo público. A Sexualidade é considerada como direito da personalidade, uma forma de manifestação do indivíduo acerca de sua pessoa.Na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 5º, é citado no inciso IV a liberdade de pensamento, que segundo Puccinelli Junior é o direito de expressar, por qualquer meio ou forma existente, opiniões, pensamentos ou ideias particulares em qualquer área das atividades humanas.
id UNICESU -1_ba76c5fe105d3258c31424b8b8d578b3
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/2745
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
spelling DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIADireitos fundamentaisHomofobiaHomossexualidadeLiberdade de expressãoA liberdade sexual é assunto que gera discórdia nos diversos setores da sociedade. Esse tema é tratado tanto pela religião, quanto a política, a ciência, o direito, dentre outros. É taxado como homossexual, segundo o dicionário Michaelis como “aquele que tem afinidade e atração sexual somente com indivíduos do mesmo sexo 3”. Sendo, hoje em dia, reconhecidos todos os direitos civis dessa população. Ainda segundo o citado dicionário ”homofobia é a aversão ou rejeição à homossexualidade”4, que é vivida diariamente pelas pessoas que vivem nessa condição. A sociedade atual é baseada num sistema historicamente paternalista, em que o homem é o pilar da família, o que torna difícil para a população em geral aceitar que alguns desses homens não tem a afinidade amorosa e sexual esperada com o sexo oposto, e sendo assim, passam a se interessar pelo mesmo sexo. Os grupos mais conservadores, em sua maioria, os religiosos, justificam a homofobia pela liberdade de expressão e liberdade de crença, que são direitos constitucionais, enquanto os grupos de defesa da causa LGBT5 pedem medidas conscientizadoras e o projeto de lei para a criminalização da homofobia. Tendo em vista o problema da homofobia no Brasil, é preciso esclarecer que já existem algumas maneiras de se assegurarem direitos básicos aos homossexuais. De acordo com o artigo 5º, incisos IV, VI, VIII e IX da Constituição Federal, todas as pessoas do nosso país são livres para manifestarem suas crenças, suas preferências e inclusive sua sexualidade, podendo inclusive haver manifestações públicas de afeto, como um passeio de mãos dadas ou um beijo público. A Sexualidade é considerada como direito da personalidade, uma forma de manifestação do indivíduo acerca de sua pessoa.Na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 5º, é citado no inciso IV a liberdade de pensamento, que segundo Puccinelli Junior é o direito de expressar, por qualquer meio ou forma existente, opiniões, pensamentos ou ideias particulares em qualquer área das atividades humanas.UniCesumar2019-11-13T20:00:23Z2019-11-13T20:00:23Z2015-11-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-8084-996-7http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2745otherRODRIGUES, André Luiz MedeirosPAULICHI, Jaqueline da Silvareponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringáinstacron:UniCesumarinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-06-13T17:02:39Zhttp://rdu.unicesumar.edu.br/PRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestjoao.souza@unicesumar.edu.bropendoar:2020-06-13 17:02:51.732Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringáfalse
dc.title.none.fl_str_mv DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
title DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
spellingShingle DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
RODRIGUES, André Luiz Medeiros
Direitos fundamentais
Homofobia
Homossexualidade
Liberdade de expressão
title_short DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
title_full DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
title_fullStr DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
title_full_unstemmed DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
title_sort DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HOMOSSEXUAL EM CONTRAPOSIÇÃO À HOMOFOBIA
author RODRIGUES, André Luiz Medeiros
author_facet RODRIGUES, André Luiz Medeiros
PAULICHI, Jaqueline da Silva
author_role author
author2 PAULICHI, Jaqueline da Silva
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv RODRIGUES, André Luiz Medeiros
PAULICHI, Jaqueline da Silva
dc.subject.por.fl_str_mv Direitos fundamentais
Homofobia
Homossexualidade
Liberdade de expressão
topic Direitos fundamentais
Homofobia
Homossexualidade
Liberdade de expressão
dc.description.none.fl_txt_mv A liberdade sexual é assunto que gera discórdia nos diversos setores da sociedade. Esse tema é tratado tanto pela religião, quanto a política, a ciência, o direito, dentre outros. É taxado como homossexual, segundo o dicionário Michaelis como “aquele que tem afinidade e atração sexual somente com indivíduos do mesmo sexo 3”. Sendo, hoje em dia, reconhecidos todos os direitos civis dessa população. Ainda segundo o citado dicionário ”homofobia é a aversão ou rejeição à homossexualidade”4, que é vivida diariamente pelas pessoas que vivem nessa condição. A sociedade atual é baseada num sistema historicamente paternalista, em que o homem é o pilar da família, o que torna difícil para a população em geral aceitar que alguns desses homens não tem a afinidade amorosa e sexual esperada com o sexo oposto, e sendo assim, passam a se interessar pelo mesmo sexo. Os grupos mais conservadores, em sua maioria, os religiosos, justificam a homofobia pela liberdade de expressão e liberdade de crença, que são direitos constitucionais, enquanto os grupos de defesa da causa LGBT5 pedem medidas conscientizadoras e o projeto de lei para a criminalização da homofobia. Tendo em vista o problema da homofobia no Brasil, é preciso esclarecer que já existem algumas maneiras de se assegurarem direitos básicos aos homossexuais. De acordo com o artigo 5º, incisos IV, VI, VIII e IX da Constituição Federal, todas as pessoas do nosso país são livres para manifestarem suas crenças, suas preferências e inclusive sua sexualidade, podendo inclusive haver manifestações públicas de afeto, como um passeio de mãos dadas ou um beijo público. A Sexualidade é considerada como direito da personalidade, uma forma de manifestação do indivíduo acerca de sua pessoa.Na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 5º, é citado no inciso IV a liberdade de pensamento, que segundo Puccinelli Junior é o direito de expressar, por qualquer meio ou forma existente, opiniões, pensamentos ou ideias particulares em qualquer área das atividades humanas.
description A liberdade sexual é assunto que gera discórdia nos diversos setores da sociedade. Esse tema é tratado tanto pela religião, quanto a política, a ciência, o direito, dentre outros. É taxado como homossexual, segundo o dicionário Michaelis como “aquele que tem afinidade e atração sexual somente com indivíduos do mesmo sexo 3”. Sendo, hoje em dia, reconhecidos todos os direitos civis dessa população. Ainda segundo o citado dicionário ”homofobia é a aversão ou rejeição à homossexualidade”4, que é vivida diariamente pelas pessoas que vivem nessa condição. A sociedade atual é baseada num sistema historicamente paternalista, em que o homem é o pilar da família, o que torna difícil para a população em geral aceitar que alguns desses homens não tem a afinidade amorosa e sexual esperada com o sexo oposto, e sendo assim, passam a se interessar pelo mesmo sexo. Os grupos mais conservadores, em sua maioria, os religiosos, justificam a homofobia pela liberdade de expressão e liberdade de crença, que são direitos constitucionais, enquanto os grupos de defesa da causa LGBT5 pedem medidas conscientizadoras e o projeto de lei para a criminalização da homofobia. Tendo em vista o problema da homofobia no Brasil, é preciso esclarecer que já existem algumas maneiras de se assegurarem direitos básicos aos homossexuais. De acordo com o artigo 5º, incisos IV, VI, VIII e IX da Constituição Federal, todas as pessoas do nosso país são livres para manifestarem suas crenças, suas preferências e inclusive sua sexualidade, podendo inclusive haver manifestações públicas de afeto, como um passeio de mãos dadas ou um beijo público. A Sexualidade é considerada como direito da personalidade, uma forma de manifestação do indivíduo acerca de sua pessoa.Na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 5º, é citado no inciso IV a liberdade de pensamento, que segundo Puccinelli Junior é o direito de expressar, por qualquer meio ou forma existente, opiniões, pensamentos ou ideias particulares em qualquer área das atividades humanas.
publishDate 2015
dc.date.none.fl_str_mv 2015-11-04
2019-11-13T20:00:23Z
2019-11-13T20:00:23Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
status_str publishedVersion
format article
dc.identifier.uri.fl_str_mv 978-85-8084-996-7
http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2745
identifier_str_mv 978-85-8084-996-7
url http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2745
dc.language.iso.fl_str_mv other
language_invalid_str_mv other
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UniCesumar
publisher.none.fl_str_mv UniCesumar
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá
instacron:UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
repository.name.fl_str_mv Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá
repository.mail.fl_str_mv joao.souza@unicesumar.edu.br
_version_ 1669948620993986560