A NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE A AÇÃO DE FALÊNCIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GUERREIRO, Daniel Gomes de Oliveira
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: TAKEYAMA, Celina Rizzo
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/3465
Resumo: A presente pesquisa tem como escopo solucionar um tema que possui opiniões conflitantes perante os doutrinadores do Direito Empresarial, qual seja, a natureza jurídica da decisão que julga a ação de falência.Para chegar à tal finalidade, será analisada a finalidade da falência, bem como as linhas gerais do processo de falência. Ademais, será feito o estudo da decisão que julga procedente a ação de falência, encerrando a fase de conhecimento e dando início à fase concursal ou falimentar propriamente dita, a fim de verificar quais efeitos ela produz, nos termos do art. 99, da Lei n.º 11.101/2005.Além do acima alinhavado, serão apresentadas as divergências doutrinárias a respeito da natureza jurídica da decisão que julga procedente a ação de falência, demonstrando os argumentos que levam os juristas a defenderem a natureza constitutiva ou a declara tória, bem como destacando que referida discussão ainda é levada aos tribunais pátrios, como, por exemplo, ocorreu no Recurso Especial N.º 1.660.198 -SP (2016/0086883-0), de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Ainda, sob a égide do CPC/2015, serão estudados os conceitos de sentença e de decisão interlocutória, bem como a classificação das decisões judiciais quanto à natureza do provimento jurisdicional (declaratória, constitutiva e condenatória, por exemplo). Por fim, a decisão supracitada será criticamente analisada, conforme à sua finalidade no processo de falência, de seus efeitos e da classificação das decisões judiciais quanto à natureza jurídica do provimento, bem como será realizada a análise a partir de quando a decisão deverá produzir seus efeitos.
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