PROCESSO LICITATÓRIO EM SAÚDE ATRAVÉS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4870 |
Resumo: | Os municípios, na ânsia imediata de resolução dos problemas da sua comunidade, se vêm frente a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços especializados ou hospitalares. Essa atitude vai sendo adotada na vontade de resolução imediata de problemas pontuais sem qualquer projeção de comprometimento do orçamento e do financeiro dos fundos municipais.Nossa vivencia e nossa realidade aponta para a necessidade de compreender como e quais mecanismos devem ser adotados, e destes, a melhor forma de regulá-los, acompanhá-los e alcançar a qualidade dos serviços. Por isso consideramos que os meandros e as lacunas existentes podem colocar em xeque a adoção da medida mais correta e adequada. A partir da década de 70 o Brasil vivenciou expressiva expansão da oferta de serviços privados de assistência hospitalar e da compra dos mesmos pelos entes federativos. Na Constituição de 1988, a saúde ganhou uma seção específica na qual foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), Para cumprir esse princípio constitucional da universalidade, foi facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais deforma complementar à oferta pública dos mesmos.O mercado passou a ser regido pela lógica da oferta privada e complementar ao SUS, sendo que muitas vezes os gestores do SUS chegam mesmo a ficar reféns dos prestadores privados. Os gestores do SUS devem definir quais serviços e em que quantidade são necessários à complementação da oferta da rede pública. A compra de serviços de saúde segundo critérios da necessidade deve possibilitar a regulação do mercado pela demanda e não pela oferta, como ainda ocorre em grande medida. O fundamental é que a instância responsável pela contratação possa organizar a prestação de serviços e evitar a fragmentação do sistema de saúde e o desperdício de recursos públicos.Esse trabalho tem como objetivo analisar quais as modalidades de contratação de serviços de saúde das secretarias municipais de saúde.A metodologia empregada será a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo em três municípios de pequeno porte do Estado do Paraná, com base na pesquisa documental sendo que oferece bases que fundamentam as discussões que surgem no decorrer da pesquisa. Os dados coletados serão discutidos com base na metodologia qualitativa e quantitativa. Espera-se analisar as formas de contratação dos serviços de saúde que vão de encontro à necessidade e a realidade dos municípios. |
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Os municípios, na ânsia imediata de resolução dos problemas da sua comunidade, se vêm frente a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços especializados ou hospitalares. Essa atitude vai sendo adotada na vontade de resolução imediata de problemas pontuais sem qualquer projeção de comprometimento do orçamento e do financeiro dos fundos municipais.Nossa vivencia e nossa realidade aponta para a necessidade de compreender como e quais mecanismos devem ser adotados, e destes, a melhor forma de regulá-los, acompanhá-los e alcançar a qualidade dos serviços. Por isso consideramos que os meandros e as lacunas existentes podem colocar em xeque a adoção da medida mais correta e adequada. A partir da década de 70 o Brasil vivenciou expressiva expansão da oferta de serviços privados de assistência hospitalar e da compra dos mesmos pelos entes federativos. Na Constituição de 1988, a saúde ganhou uma seção específica na qual foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), Para cumprir esse princípio constitucional da universalidade, foi facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais deforma complementar à oferta pública dos mesmos.O mercado passou a ser regido pela lógica da oferta privada e complementar ao SUS, sendo que muitas vezes os gestores do SUS chegam mesmo a ficar reféns dos prestadores privados. Os gestores do SUS devem definir quais serviços e em que quantidade são necessários à complementação da oferta da rede pública. A compra de serviços de saúde segundo critérios da necessidade deve possibilitar a regulação do mercado pela demanda e não pela oferta, como ainda ocorre em grande medida. O fundamental é que a instância responsável pela contratação possa organizar a prestação de serviços e evitar a fragmentação do sistema de saúde e o desperdício de recursos públicos.Esse trabalho tem como objetivo analisar quais as modalidades de contratação de serviços de saúde das secretarias municipais de saúde.A metodologia empregada será a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo em três municípios de pequeno porte do Estado do Paraná, com base na pesquisa documental sendo que oferece bases que fundamentam as discussões que surgem no decorrer da pesquisa. Os dados coletados serão discutidos com base na metodologia qualitativa e quantitativa. Espera-se analisar as formas de contratação dos serviços de saúde que vão de encontro à necessidade e a realidade dos municípios. |
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