O PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA E A LICITAÇÃO: OBSTÁCULOS PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2537 |
Resumo: | O Ordenamento jurídico brasileiro tem estabelecido diversos princípios que são poderosos instrumentos de eficácia dos preceitos nele inseridos e são determinantes para conferir força normativa à norma jurídica. Tais princípios muitas vezes conflitam entre si gerando crises regimentais no sistema. Neste sentido, a Administração Pública é pautada por diversas normas e princípios específicos que devem ser perseguidos pelo Administrador para que o bem comum esteja assegurado, de forma justa, célere e de maneira eficiente. Entre os princípios que regem a Administração, destaca-se o princípio da eficiência, que determina que a Administração direta e indireta deve agir de maneira célere, econômica, transparente, participativa e eficaz nos serviços que presta. Muitas vezes, no entanto, a aplicabilidade deste princípio é barrada pelo princípio da licitação, que vincula os gastos e contratações públicas a um processo lento, que objetiva ser justo. Neste sentido, por meio da abordagem hipotético-dedutiva e de uma pesquisa exploratória, qualitativa e bibliográfica, com subsídios legais, doutrinários e jurisprudenciais, analisa-se a compra emergencial de medicamentos pelo Estado, observando que a licitação tem se configurado como um obstáculo à concretização do princípio da eficiência, neste caso. Ademais, aponta-se que a licitação não pode ser extinta, mas que outros mecanismos menos burocráticos devem ser criados. |
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