DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE SUPERINFORMACIONAL : UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2908 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo demonstrar que o Direito ao Esquecimento, na sociedade superinformacional, revela-se em instrumento adequado para tutelar um valor interior da pessoa humana, logo, um direito personalíssimo,em ver esquecido fatos e dados pretéritos.O passado é um elemento importante para a formação da pessoa humana e o avanço a fatos já recolhidos podem trazer grande sofrimento aos envolvidos. A evolução tecnológica desconhece limites, sendo que o espaço e o tempo não constituem barreira para a invasão a vida pretérita. O reconhecimento do direito ao esquecimento é relevante para a formação e desenvolvimento da pessoa, pois é na intimidade e privacidade que a pessoa se constrói. O direito que toda pessoa tem de ter fatos passados secretos ou públicos resguardados é uma questão de dignidade. Não se pretende, ao invocar o direito ao esquecimento apagar a história de um povo ou de uma sociedade, uma vez que, havendo interesse social, o episódio não poderá e tampouco deverá ser olvidado. A pessoa humana não pode ser condenada a uma pena perpetua, uma vez que os fatos ocorridos no passado podem não condizer com a pessoa que se é no presente. Para a investigação foi utilizado o método dedutivo, com a análise bibliográfica atinente ao tema. |
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O presente estudo tem como objetivo demonstrar que o Direito ao Esquecimento, na sociedade superinformacional, revela-se em instrumento adequado para tutelar um valor interior da pessoa humana, logo, um direito personalíssimo,em ver esquecido fatos e dados pretéritos.O passado é um elemento importante para a formação da pessoa humana e o avanço a fatos já recolhidos podem trazer grande sofrimento aos envolvidos. A evolução tecnológica desconhece limites, sendo que o espaço e o tempo não constituem barreira para a invasão a vida pretérita. O reconhecimento do direito ao esquecimento é relevante para a formação e desenvolvimento da pessoa, pois é na intimidade e privacidade que a pessoa se constrói. O direito que toda pessoa tem de ter fatos passados secretos ou públicos resguardados é uma questão de dignidade. Não se pretende, ao invocar o direito ao esquecimento apagar a história de um povo ou de uma sociedade, uma vez que, havendo interesse social, o episódio não poderá e tampouco deverá ser olvidado. A pessoa humana não pode ser condenada a uma pena perpetua, uma vez que os fatos ocorridos no passado podem não condizer com a pessoa que se é no presente. Para a investigação foi utilizado o método dedutivo, com a análise bibliográfica atinente ao tema. |
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