A RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO VISTA SOB A ÓTICA DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BARÃO, Kendra Correa
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: GREGIO, Ivo De Jesus Dematei, GOÇALVES, Edvaldo Sapia
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7276
Resumo: Desde algumas décadas, o homem tem vivenciado um novo cenário político, econômico e cultural, resultado dos reflexos da revolução tecnológica e científica em sua vida. Toda esta revolução cibernética tem atraído o homem a interar-se através de diferentes meios de comunicação, além de introduzi-lo a uma nova forma de relação consumerista, pouco semelhante aos tradicionais meios de contratação. Apesar de muitos brasileiros conhecerem e consumirem produtos pela via eletrônica, isso não descaracteriza o pequeno intervalo de tempo em que tal prática passou a ser exercida, além do fato de que muitos ainda desconhecem ou carecem de informações para agir neste ambiente. Isso nada obsta ao fato de que o comércio eletrônico já faz parte de diversos setores da economia e é uma realidade que só tende a alcançar maiores ápices. Portanto, apesar de à primeira vista o Código de Defesa do Consumidor ser relativamente recente, não contemplando essas novas situações advindas pela era digital, é preciso interpretá-lo e adequá-lo de modo que se adapte às novas figuras. Resultante disso, tem-se por escopo encontrar soluções para que essa prática tenha um respaldo legal e efetivo diante dos novos anseios trazidos pela sociedade tecnológica, já que, inevitavelmente, o meio eletrônico torna-se novo campo para a formação de vínculo contratual. Na presente pesquisa está sendo utilizado um estudo lógico e sistemático, somado a leitura das referências que, pesquisadas e fichadas podem proporcionar os objetivos almejados. Pode-se, até a presente data, concluir, que o homem, como um ser racional, tem a necessidade de conhecer, desenvolver e se adaptar as novas técnicas que lhe são apresentadas no dia a dia, e pelo comércio eletrônico lhe prestar inúmeros benefícios, como a conveniência da velocidade, da multiplicidade de opções, preços e serviços, aquele se sente cada vez mais atraído por esta nova prática. Outrossim, ao mesmo tempo em que se encontra atraído, nem sempre se encontra preparado e informado para lidar com estas. Através desta compreensão, novas concepções de consumidor e fornecedor são encontradas nos dias de hoje. Contudo, a fragilidade de quem consome ainda se torna marco característico das relações de consumo e, portanto, busca-se solucionar meios que sejam eficazes para o combate ao desrespeito dos direitos de quem consome. Eis a importância de um estudo aprofundado na aplicação das normas de proteção ao consumidor diante das novas perspectivas apresentadas.
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