LÓGICA JURÍDICA: A LÓGICA DO HUMANO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2005 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6929 |
Resumo: | O tema “Lógica Jurídica: A Lógica do Humano” cuida das peculiaridades do raciocínio jurídico, abordando o problema da insuficiência da lógica formal diante dos componentes axiológicos que envolvem o Direito, que enquanto ciência cultural, ciência do espírito, criada pelo homem e para o homem, implica, necessariamente, na consideração de elementos valorativos, dos quais não se pode furtar o jurista na sua tarefa de criação, interpretação e aplicação do Direito. Neste estudo busca-se inicialmente esclarecer a significação de alguns termos, tais como: lógica formal, lógica clássica, aristotélica, silogística, matemática, lógica deôntica, lógica material, entre outros, cujas definições normalmente se baralham, dificultando a compreensão da lógica, sobretudo, da lógica jurídica; para somente num segundo momento passar ao exame da lógica jurídica na conformação conceitual que lhe tem sido conferida pela filosofia moderna, que outrora concebida sob uma perspectiva purista, meramente formal, passou a ser entendida num sentido mais amplo, compreendendo também outros tipos de lógica, que levam em conta as particularidades da ciência jurídica, reconhecendo o Direito como um fenômeno humano, intimamente relacionado a valores, além de seus aspectos teleológicos, o que revela que a concepção da lógica jurídica na atualidade não pode ser entendida senão como uma lógica do humano, onde são tratadas com maior destaque a “Lógica do Razoável” de Luis Recaséns Siches e a “Nova Retórica” ou “Teoria da Argumentação” de Chaïm Perelman |
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LÓGICA JURÍDICA: A LÓGICA DO HUMANOLógica jurídicaLógica do razoávelTeoria da argumentaçãoO tema “Lógica Jurídica: A Lógica do Humano” cuida das peculiaridades do raciocínio jurídico, abordando o problema da insuficiência da lógica formal diante dos componentes axiológicos que envolvem o Direito, que enquanto ciência cultural, ciência do espírito, criada pelo homem e para o homem, implica, necessariamente, na consideração de elementos valorativos, dos quais não se pode furtar o jurista na sua tarefa de criação, interpretação e aplicação do Direito. Neste estudo busca-se inicialmente esclarecer a significação de alguns termos, tais como: lógica formal, lógica clássica, aristotélica, silogística, matemática, lógica deôntica, lógica material, entre outros, cujas definições normalmente se baralham, dificultando a compreensão da lógica, sobretudo, da lógica jurídica; para somente num segundo momento passar ao exame da lógica jurídica na conformação conceitual que lhe tem sido conferida pela filosofia moderna, que outrora concebida sob uma perspectiva purista, meramente formal, passou a ser entendida num sentido mais amplo, compreendendo também outros tipos de lógica, que levam em conta as particularidades da ciência jurídica, reconhecendo o Direito como um fenômeno humano, intimamente relacionado a valores, além de seus aspectos teleológicos, o que revela que a concepção da lógica jurídica na atualidade não pode ser entendida senão como uma lógica do humano, onde são tratadas com maior destaque a “Lógica do Razoável” de Luis Recaséns Siches e a “Nova Retórica” ou “Teoria da Argumentação” de Chaïm PerelmanUNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2021-01-29T11:03:26Z2005-10-192021-01-29T11:03:26Z2005-10-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6929porMAURO, Adalgiza Paula Oliveirainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2021-01-30T06:01:34Zoai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/6929Repositório InstitucionalPRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestopendoar:2021-01-30T06:01:34Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)false |
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