VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DIANTE DOS ASPECTOS LACUNOSOS DA LEI 13.010, DE 26.06.2014 (LEI DA PALMADA)
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Data de Publicação: | 2019 |
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Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/3756 |
Resumo: | O presente artigo visa apresentar uma reflexão sobre a aplicabilidade da Lei 13.010/2014 (Lei da Palmada) no setor da violência doméstica contra a criança e o adolescente, obtendo como ponto de partida a evolução histórica desta, que, como método mais eficaz para “educar”, chegou ao Brasil por meio dos jesuítas em suas missões e prevalece até os dias atuais. Como sequência abordando o reconhecimento de crianças e adolescentes na condição de sujeitos de direitos, que se deu no século XX através da Convenção sobre os Direitos da Criança que impôs um sistema de proteção e garantias fundamentados na proteção e cuidados especiais e no melhor interesse da criança e do adolescente. Através disso, a ordem jurídica internacional e interna proíbe toda e qualquer forma de violência contra a criança e o adolescente, e, nesse sentido a Lei da Palmada foi analisada como forma de inclusão do sistema de proteção e garantias contra esse tipo de violência, no entanto a reflexão abordará sua omissão em relação ao "sofrimento psíquico ou moral" e a contradição em torno das expressões "castigo físico" que gere "sofrimento físico", diante do Código Civil que tolera o castigo educativo moderado. |
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