DAS QUEBRAS À RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS: UMA VISÃO DA NOVA LEI DE FALÊNCIA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2005 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7213 |
Resumo: | A Lei n. 11.101/2005, em vigor desde 09/06/05, alterou a legislação falencial e criou novos institutos a serem aplicados às empresas em crise. A legislação anterior tinha como objetivo principal arrecadar o ativo do devedor empresário, distribuindo-o entre os credores, de acordo com uma ordem estabelecida em lei. A nova lei teve um enfoque totalmente voltado para as questões sociais, sem, contudo, deixar de preocupar-se com as atividades empresárias praticadas pelo devedor em crise. Assim, esse novo normativo visa, primeiramente, oportunizar ao empresário em crise, a sua recuperação, através de uma ação judicial, chamada de "recuperação judicial", ou através de negociação direta com os credores (recuperação extrajudicial), com o objetivo primeiro de manter empregos, viabilizar a continuidade das atividades empresariais e permitir a arrecadação dos tributos. Caso seja inviável a recuperação, seja pela incapacidade produtiva ou mesmo econômica da empresa, seja pelo custo dessa recuperação, a solução passa a ser a falência propriamente dita do empresário, e sua conseqüente extinção, também dividindo o patrimônio entre os credores. O trabalho também abordará os diversos mecanismos de recuperação dos quais o empresário poderá lançar mão; a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público nos processos de falência e de recuperação. Justificativa: O direito empresarial tem demonstrado uma constante evolução, distanciando-se dos conceitos tradicionais do direito privado, que reclama cada vez mais uma interferência menor do Estado nas relações entre os particulares. Porém, quando essa atividade empresarial encontra-se em crise a necessidade da interferência do Estado se impõe: primeiro porque a crise instalada afeta uma coletividade de credores; segundo porque existe um princípio a ser preservado no meio empresarial, que é a função social das empresas. Assim, a evolução do direito empresarial, ao longo do tempo, impõe constantes alterações e atualizações, para acompanhar a dinâmica e constante mudança pela qual passa as relações mercantis. Por isso, justifica-se estudar o tema proposto, ou seja, explicar o surgimento do direito falencial no Brasil, através da disciplina “das quebras” trazidas com o Código de 1850, comentando e analisando as modificações ocorridas até a aprovação da atual lei que dá um enfoque especial à Recuperação da Empresa. Ou seja, tornou-se mais importante recuperar as atividades empresariais em crise do que punir o empresário inadimplente. Metodologia: A metodologia será dedutiva-indutiva, predominantemente por meio de pesquisa bibliográfica e por meio de livros, artigos publicados em revista, jornais ou em ambiente virtual (internet), além da pesquisa em doutrinas, legislação e etc. A leitura das obras será analítica, procedendo a analise dos pensamentos expostos nas obras. No caso de haver divergência doutrinaria, em certos aspectos, também será feita uma leitura crítica. O signatário irá valer-se de acervo próprio, utilizando-se também, do acervo existente na biblioteca do CESUMAR, com a finalidade de colher dados das obras lá existentes, devendo ainda serem pesquisadas outras bibliotecas. Resultados esperados: Com o trabalho que se propõe apresentar neste EPCC, espera-se permitir aos estudiosos do direito falimentar uma visão crítica da nova lei, permitindo estabelecer critérios comparativos entre as diversas normas que foram adotadas desde o primeiro normativo até o atual. |
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