SOCIEDADE DE RISCO: A NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2550 |
Resumo: | O ser humano sempre agiu alterando as realidades a sua volta. Conforme se extrai dos escritos de Beck, estas intervenções passaram a criar um emaranhado de situações que o desestabiliza. Assim, surge a dita sociedade risco, presente em todas as áreas de atuação do homem e que se mostra cada vez mais nociva a sobrevivência, seja ela em sociedade e grupo ou a saúde e segurança. Desta maneira, o meio ambiente também foi tocado pelo risco. No entanto, de forma diversa do que acontece com outros ramos, no que tange a saúde do meio ambiente, o silencio impera. A partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, com a análise das legislações, julgados e da doutrina, este estudo passa a analisar, de forma ainda que sucinta, da questão do risco referente ao meio ambiente, suas demonstrações e alternativas. Logo, apontamos as questões referentes a gestão de risco, dos organismos geneticamente modificados (OGMs), das políticas públicas, do tratamento jurisdicional que tais problemas têm recebido, bem como, trata-se das questões referentes a responsabilização dos agentes de transformação nociva do meio ambiente, referindo assim a questão da responsabilidade da pessoa jurídica frente aos danos ambientais. |
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