TESTAMENTO VITAL: MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: UTIDA, Amanda
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: SOUZA, Paulo André de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2163
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo geral explanar acerca do instituto do testamento vital como alternativa para assegurar a morte digna de pacientes em estado terminal, com uma doença crônica incurável ou em estado vegetativo persistente (EVP). Como objetivo específico, busca-se demonstrar que referido documento tem o intuito de garantir que as últimas vontades de tais pacientes sejam respeitadas, de modo que sua dignidade seja resguardada até na morte. Ademais, objetiva-se elucidar que o testamento vital não se relaciona com a eutanásia, mas sim com a ortotanásia. Também intenta-se explicar os conceitos e as diferenças dessas práticas e onde elas se enquadram atualmente na legislação pátria. E ainda, relacionar a aplicação do testamento vital com os direitos da personalidade, principalmente o que concerne a efetivação da dignidade humana. Para o desenvolvimento da pesquisa, de natureza qualitativa, será utilizado o método dialético. O material será coletado por meio do procedimento bibliográfico e sua análise será realizada com a aplicação do método histórico. Desta forma, a relevância da pesquisa está em difundir o testamento vital enquanto instituto jurídico garantidor da autonomia da vontade daqueles que desejam morrer de forma natural, sem intervenções de tratamentos médicos desnecessários, tendo em vista que há instaurada uma cultura de recusa da morte, e consequentemente, um comportamento de postergar o momento final mediante o prolongamento da vida através de meios artificiais, que nem sempre estão de acordo com a vontade do paciente. Por fim, espera-se demonstrar a viabilidade do instituto do testamento vital adentrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o propósito de constituir ou tornar imperativo o direito de o paciente, nos casos determinados, exercer sua vontade de forma “autônoma” e ter ela respeitada, mesmo quando já não puder mais exprimi-la livremente, desde que previamente documentada, e, assim, proteger o direito de viver os últimos instantes de forma natural e com dignidade.
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