ACESSO AOS MEDICAMENTOS EM DOENÇAS RARAS, PORQUE SALVAR UMA VIDA AO INVÉS DE DUZENTAS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2344 |
Resumo: | A saúde é tema muito debatido na jurisprudência e doutrinas atuais. Entretanto os estudos sobre tais temas ainda são escassos. As doenças raras, em sua maioria são graves, no entanto apenas os medicamentos para algumas dessas doenças encontram-se previstos nas “listas do SUS”. Por esse motivo o que busca neste estudo é analisar se mesmo os remédios para doenças raras devem ser oferecidos pelo Sistema de saúde público, diante análise dos direitos fundamentais e sociais à saúde, com ênfase na obrigação do estado sobre tais situações, com o dever de agir para a garantia da saúde da população, sendo tal direito fundamental e individual. O principal objetivo é mostrar a importância do fornecimento de medicamentos para doenças raras não previstas nas “listas o SUS” analisando os princípios constitucionais que integram o Sistema Único de Saúde brasileiro: integralidade, universalidade e o acesso igualitário. No Brasil alguns medicamentos de doenças raras encontram-se listados entre os medicamentos do SUS, entretanto são de difícil acesso para a população, devido ao elevado valor, em comparação com os demais remédios ofertados por tal Sistema de saúde. Podemos concluir então que devido às políticas públicas adotadas para a distribuição de medicamentos, os pacientes que necessitam de remédios considerados mais “em conta” possuem melhor assistência do governo, portanto possuem uma preferência, enquanto um paciente com uma doença órfã não terá acesso ao tratamento adequado ou a mesma assistência. Com relação à desigualdade de tratamento diante tais doenças podemos citar a segunda parte do artigo 196 da Carta Magna, que garante o acesso universal e igualitário da promoção, proteção e recuperação da saúde. Cabe então a aplicação do princípio da igualdade em tais casos, onde não poderão ser tratadas de maneiras diferentes os enfermos de doenças órfãs, devido ao alto custo de tais tratamentos. Atualmente existe um Projeto de Lei que garante o acesso a medicamentos em doenças raras. O Projeto de Lei 1606/11 garante que ao apresentar o laudo médico comprovando a necessidade do medicamento, caso não disponibilidade imediata do produto, o ministério poderá comprá-lo sem licitação, após comparar o preço com no mínimo três laboratórios. Atualmente o sistema administrador da Saúde não está preparado para lidar com doenças novas, raras e graves, que exigem medicamentos diferentes. Portanto tal projeto será de relevante valor social, visto que tais doenças exigem iguais tratamentos. |
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